Um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos e a mãe da criança foram presos nesta quarta-feira (25), em Indianópolis (MG), depois que o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em uma decisão que havia absolvido os dois. Ao atender recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o magistrado restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável.
A reviravolta ocorre após uma decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG, em 11 de fevereiro, que absolveu os réus com o argumento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a vítima. Com a nova decisão, volta a valer a condenação aplicada em novembro de 2025: nove anos e quatro meses de prisão para o homem, por conjunção carnal e atos libidinosos, e a mesma pena para a mãe, por omissão, já que, segundo o processo, ela tinha conhecimento das violências.
O que pesou na investigação
As investigações indicam que a menina morava com o homem com autorização da mãe e que havia deixado de frequentar a escola. A ausência escolar motivou a denúncia, que levou ao avanço do caso. O homem já tinha sido preso em flagrante em abril de 2024, mas acabou solto.
Nesta quarta (25), de acordo com a Polícia Militar, a mãe foi presa em casa e o homem foi localizado na residência de uma amiga. Ambos foram levados para a Polícia Civil em Araguari.
Por que “consentimento” não se aplica
O crime de estupro de vulnerável existe justamente para proteger crianças e adolescentes que, pela idade, não podem ser tratados como capazes de consentir com relação sexual ou atos libidinosos com adultos. No Código Penal, a regra é clara: relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de suposta concordância, namoro ou “vínculo afetivo”.
Na prática, decisões judiciais que mencionam “consentimento” de criança em casos assim tendem a gerar forte controvérsia porque podem normalizar violência sexual, dificultar denúncias e aumentar a sensação de impunidade.
Responsabilidade de adultos e rede de proteção
O caso também evidencia o papel de responsáveis legais e da rede de proteção. Quando há suspeita de abuso sexual, sinais como evasão escolar, mudança repentina de rotina e isolamento devem acionar escola, Conselho Tutelar, saúde e assistência social. A omissão de quem deveria proteger pode agravar a violência e prolongar o risco.
Onde buscar ajuda e denunciar
- Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos (inclusive violência sexual contra crianças e adolescentes).
- Conselho Tutelar: atendimento no município para medidas imediatas de proteção.
- Polícia Militar: 190 (emergência).
- Polícia Civil: delegacias especializadas quando disponíveis; em risco imediato, procure a delegacia mais próxima.
- Em caso de violência sexual recente, busque atendimento de saúde o quanto antes para cuidados e exames.
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