Lei inclui luto materno e parental no SUS com acolhimento e apoio psicológico

Crianças mortas no Rio de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). A partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferecerá acolhimento, apoio psicológico e acompanhamento especializado às famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação.

A nova legislação, de autoria do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, quando ainda era deputado, prevê atendimento psicológico, investigação da causa do óbito, acompanhamento em gestações futuras e a criação de espaços reservados nas maternidades.

Outro avanço é a alteração da Lei de Registros Públicos, que permite que natimortos sejam oficialmente registrados com nome, reconhecendo a identidade e a história construída pelas famílias.

Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem atendimento especializado no luto parental: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI). Com a lei, esse serviço será ampliado em todo o Brasil.

Entre 2020 e 2023, o país registrou mais de 172 mil óbitos fetais, segundo dados do Ministério da Saúde. Só em 2024, foram quase 23 mil mortes fetais e 20 mil neonatais. O impacto emocional desse tipo de perda é profundo e, se não for acolhido, pode gerar transtornos mentais graves como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

Para a médica psiquiatra Maria Marta Freire, do ambulatório de luto do HMIB, o luto parental precisa ser tratado com sensibilidade. “O que a gente faz é dar a mão e caminhar junto. Não existe um nome para quem perde um filho. Porque é o inverso da ordem natural da vida”, afirma.

A ComCausa, que atua na defesa da vida, celebra a conquista, reforçando a importância de políticas públicas que garantam dignidade, acolhimento e respeito às famílias que enfrentam essa dor.

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