A Comissão Especial de Direito à Igualdade Racial da Primeira Subseção da OAB de Nova Iguaçu em Nova Iguaçu divulgou uma nota pública de repúdio neste sábado (21), em decorrência de um episódio de racismo sofrido por uma funcionária da própria instituição, ocorrido na véspera, sexta-feira (20), dentro de um supermercado localizado no bairro de Senador Camará, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A vítima, identificada pelas iniciais L.S., foi alvo de tratamento discriminatório por parte de funcionários do estabelecimento comercial. Segundo o relato encaminhado à Comissão, a funcionária sofreu constrangimento e foi submetida a conduta discriminatória motivada por sua cor, configurando, segundo a OAB, uma grave violação aos direitos fundamentais da pessoa humana.
O caso se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, especialmente no artigo 5º, que considera crime impedir ou obstar, por qualquer meio, o acesso de alguém a estabelecimento comercial em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Comissão também ressaltou que o episódio pode configurar o crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, cuja tipificação foi equiparada ao crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-a imprescritível e inafiançável.
Na nota oficial, a Comissão manifestou solidariedade à servidora e destacou que o fato expõe a persistência do racismo estrutural e institucional no país, especialmente contra mulheres negras. “Nos solidarizamos com a funcionária L.S. e com todas as pessoas negras que enfrentam diariamente o racismo estrutural e institucionalizado. É inadmissível que em pleno 2025 ainda estejamos denunciando situações tão bárbaras como esta”, afirma o documento.
Racismo é crime: saiba como agir em casos de discriminação racial no Brasil
Diante da persistência do racismo na sociedade brasileira — muitas vezes naturalizado em espaços públicos, privados e institucionais — cresce a importância de informar a população sobre como identificar e reagir a esse tipo de crime. O Brasil possui um conjunto robusto de leis que criminalizam práticas discriminatórias que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e prevê punições que podem chegar a cinco anos de reclusão. Além dela, o Código Penal, em seu artigo 140, §3º, trata da injúria racial, crime que consiste em ofender diretamente a honra de alguém utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, a injúria racial passou a ser tratada com a mesma gravidade do racismo, sendo considerada inafiançável e imprescritível.
Passo a passo: o que fazer ao sofrer ou presenciar um ato racista
1. Priorize a segurança
A primeira ação, especialmente em situações de agressão física ou ameaça, é afastar-se do local e garantir sua segurança. Acione a Polícia Militar pelo telefone 190 se o crime estiver em curso.
2. Documente tudo
Reúna o máximo de informações e provas possíveis: anote horário, local, nome dos envolvidos e testemunhas. Guarde fotos, vídeos, áudios, prints de mensagens ou imagens de câmeras de segurança.
3. Registre ocorrência policial
Vá a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência. Sempre que possível, dirija-se a uma Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI). Em outros casos, qualquer delegacia pode registrar. Exija que o fato seja qualificado corretamente como racismo (Lei 7.716/89) ou injúria racial (CP, art. 140, §3º), conforme o ocorrido.
4. Procure apoio jurídico
Toda vítima tem direito à assistência jurídica gratuita. A Defensoria Pública do Estado pode oferecer acompanhamento processual e ingressar com ações civis e criminais. Também é possível procurar comissões da OAB, núcleos de universidades e entidades da sociedade civil com atuação em direitos humanos e igualdade racial.
5. Denuncie a outros órgãos
Além da polícia, o crime pode (e deve) ser denunciado a outras instituições, como:
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Ministério Público Estadual ou Federal
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Disque 100 – Direitos Humanos
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Ouvidorias da OAB, Defensorias ou órgãos públicos municipais e estaduais
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Plataformas online como a SaferNet ou apps de denúncia
6. Busque acolhimento psicológico
O racismo pode deixar marcas emocionais profundas. A vítima tem direito a apoio psicossocial gratuito em serviços como CRAS, CREAS, CAPS, além de centros de referência em direitos humanos e atendimento à população negra.
Racismo estrutural e responsabilidade coletiva
Casos de racismo não são isolados — são reflexos de um sistema que historicamente marginaliza a população negra. É papel da sociedade como um todo, incluindo instituições públicas, empresas, escolas e indivíduos, atuar de forma ativa na promoção de uma cultura antirracista.
A recente nota emitida pela Comissão de Igualdade Racial da OAB Nova Iguaçu, em solidariedade à funcionária vítima de discriminação, reforça essa responsabilidade: “O racismo não é uma opinião. É crime. E deve ser tratado com a seriedade que a lei exige”, afirmou a entidade.
Além da responsabilização criminal dos autores, o combate ao racismo exige medidas reparatórias, ações educativas, formação de profissionais e a construção de ambientes institucionalmente seguros para pessoas negras em todos os espaços.
Onde buscar ajuda
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Delegacia mais próxima ou DECRADI
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Defensoria Pública (presencial ou online)
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Disque 100 – Direitos Humanos
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Comissões da OAB
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Ministério Público Estadual (PMRJ) ou Federal (MPF)
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Centros de Referência de Direitos Humanos
Imagem de capa ilustrativa
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