Agora é oficial: o Estatuto das Blitzes (Lei 10.900/2025) está em vigor no estado do Rio de Janeiro. A nova legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial em 22 de julho, cria um marco regulatório para fiscalizações de trânsito, padronizando procedimentos, fortalecendo direitos do cidadão e coibindo abusos, como os denunciados no chamado “esquema da máfia dos reboques”.
Fruto de dois anos de debates intensos na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto teve como base a Indicação Legislativa 198/23, de autoria dos deputados Alan Lopes, Rodrigo Amorim e Filippe Poubel. A iniciativa contou com o apoio do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e se transformou em projeto de lei do Executivo.
O que muda com a nova lei
A nova legislação uniformiza a atuação dos agentes e exige formação obrigatória por meio de curso da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todos os agentes de trânsito deverão atuar uniformizados, com identificação visível e uso de bodycams (câmeras corporais).
As blitzes deverão ter ordem de serviço formal, com local, horário, equipe e justificativa da operação. A instalação de barreiras de trânsito em vias de grande movimento só será permitida se houver justificativa técnica ou necessidade de segurança pública.
Combate a abusos e transparência
Uma das principais novidades é a proibição da prática de blitzes com fins exclusivamente arrecadatórios, como inspeções veiculares feitas por policiais militares. Apenas agentes credenciados do Detran/RJ poderão realizar esse tipo de fiscalização.
O uso de aplicativos e canais digitais para consulta e denúncia de abusos também será obrigatório. O Detran deverá disponibilizar plataformas onde os motoristas poderão checar a validade das blitzes ou denunciar irregularidades.
Além disso, as empresas terceirizadas que atuam em reboque, pátio e leilão deverão ser independentes entre si. É proibido haver vínculo entre essas prestadoras, o que visa impedir monopólios e esquemas ilegais.
Garantias para o cidadão
A nova norma prevê direitos para condutores e ocupantes de veículos retidos ou removidos, incluindo:
- Prazo de até uma hora para regularizar a situação antes da remoção;
- Liberação imediata em caso de solução no local;
- Transporte garantido para passageiros em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência;
- Proibição da retenção coercitiva das chaves do veículo;
- Limite de cobrança de taxas e diárias, que não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo na tabela FIPE;
- Obrigação de funcionamento dos depósitos todos os dias, das 8h às 20h;
- Proibição de cobrança de diária em dias com sistemas inoperantes;
- Multas só poderão ser aplicadas com autuação presencial e imediata, sendo proibido o registro posterior com foto/vídeo.
Penalidades para agentes
O Estatuto prevê sanções administrativas para agentes que descumprirem as normas, com penalidades que vão de advertência à demissão por crimes como corrupção, improbidade, ofensa à integridade do cidadão e aplicação irregular de recursos públicos.
Segundo o deputado Rodrigo Amorim, o foco agora é implantar e divulgar o Estatuto para toda a população, com o apoio dos órgãos de segurança e do Detran. A proposta inclui a criação de tendas padronizadas e cartilhas educativas, semelhantes às utilizadas na Operação Lei Seca.
O governador Cláudio Castro destacou que o Estatuto representa um avanço na organização e humanização das blitzes, colocando fim a práticas que penalizavam injustamente o cidadão comum.
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