Manifestação por Justiça a Júlio César: Nova Iguaçu vai às ruas no domingo (03)

Motociclista Júlio César Fernandes da Costa

No próximo domingo, 3 de agosto, a partir das 15h30, moradores de Nova Iguaçu, entregadores e lideranças comunitárias realizarão um ato público de denúncia e clamor por justiça pela morte do motociclista Júlio César Fernandes da Costa, atropelado no dia 27 de julho, enquanto fazia uma entrega na Estrada Zumbi dos Palmares, via que liga a região central de Tinguá. A manifestação ocorrerá no local do atropelamento, próximo ao cruzamento com Vila de Cava, onde Júlio foi atingido por um carro supostamente envolvido em um racha, cujo condutor fugiu sem prestar socorro.

A mobilização tem o objetivo de pressionar as autoridades por providências concretas, já que, mesmo com imagens de videomonitoramento e testemunhas, nenhuma medida efetiva foi tomada até agora. O caso pode configurar homicídio culposo, omissão de socorro e fuga do local do crime, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tragédia gerou forte comoção e revolta, especialmente pelo fato de Júlio ser pai de sete filhos, incluindo um bebê que completou um mês nesta quarta-feira, 30 de julho.

A viúva de Júlio, Mainara Dias, está à frente da convocação para o ato, exigindo justiça e responsabilização dos envolvidos. “Meu filho mais novo vai crescer sem conhecer o pai. Não podemos deixar que mais uma vida seja esquecida”, afirmou.

Justiça, memória e dignidade

A manifestação de domingo será, portanto, mais do que um protesto. Será um ato de denúncia contra a omissão e o descaso que marcaram a morte de Júlio César Fernandes da Costa. Em uma região já marcada por tantas perdas e violências, o silêncio diante de mais uma morte não pode ser naturalizado. Para os que conheciam Júlio, sua vida precisa ser lembrada com dignidade — e sua morte, tratada com justiça. A OSC ComCausa está acompanhando o caso junto a família.

Leis preveem penas para omissão de socorro e fuga do local

Do ponto de vista legal, o caso apresenta uma série de implicações graves. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 304, considera crime o ato de deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando há possibilidade de fazê-lo ou, ao menos, de acionar ajuda. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, ou multa. Já o artigo 305 do CTB tipifica como crime a fuga do local do acidente com o intuito de evitar responsabilização penal ou civil, também com pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa.

A depender das circunstâncias apuradas, o caso pode configurar ainda homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB. Nesse caso, a pena varia de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser aumentada se o condutor não prestou socorro ou fugiu do local. As imagens das câmeras de segurança e os relatos de testemunhas podem ser fundamentais para a identificação dos responsáveis e o encaminhamento de denúncia formal ao Ministério Público.

Além da responsabilização criminal, também é cabível a responsabilização civil, com a obrigação de indenizar a família da vítima por danos materiais e morais, conforme prevê o Código Civil, em seu artigo 948. Entre os direitos dos dependentes, estão o recebimento de pensão, cobertura de despesas funerárias e compensação por danos imensuráveis à dignidade e à vida familiar.

Ato por Justiça para Júlio César
Domingo, 3 de agosto | 15 horas
Horário a confirmar
Estrada Zumbi dos Palmares, próximo ao cruzamento com Vila de Cava (Nova Iguaçu)

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