O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 634/2025, estabelecendo diretrizes inéditas para a atuação do Judiciário em casos envolvendo pessoas desaparecidas. O texto determina que familiares devem ser atendidos com prioridade, escuta qualificada e respeito ao direito ao luto, reconhecendo o sofrimento prolongado enfrentado por quem busca respostas sobre seus entes queridos.
A medida é fruto direto do III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, realizado pelo CNJ em parceria com o Programa Justiça Plural (CNJ/PNUD) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Durante o evento, especialistas, magistrados e representantes de instituições públicas discutiram medidas para enfrentar a tragédia dos desaparecimentos de forma mais humana e efetiva.
Medidas propostas
Entre os pontos discutidos e agora incorporados às diretrizes da Justiça estão:
- a criação de uma ação declaratória de desaparecimento,
- a curadoria digital para perfis e dados online,
- a proposta de uma vara especializada em desaparecidos,
- e protocolos de atendimento humanizado às famílias.
O direito ao luto
O CNJ reforça que o desaparecimento não deve ser visto apenas como um processo burocrático ou policial, mas como uma violação que afeta a vida familiar e social. Ao reconhecer o direito ao luto e à memória, a resolução marca a humanização do Judiciário brasileiro diante de um fenômeno que atinge milhares de famílias todos os anos.
Repercussão das famílias
Nas redes sociais, familiares receberam a medida com emoção e esperança. Muitos destacaram o alívio de ver o Judiciário finalmente assumir a responsabilidade de ouvir e acolher. “Tá doendo muito. Deus que abençoe que a gente consiga ter notícia de algum jeito de nossos desaparecidos, eu não tô mais aguentando”, desabafou uma mãe.
Marco para a Justiça
Com caráter vinculante, a Resolução nº 634/2025 obriga tribunais de todo o país a adotarem procedimentos que respeitem a dignidade das famílias. Trata-se de um avanço institucional que responde a décadas de pressão de organizações da sociedade civil e familiares.
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