Uma mãe denunciou nas redes sociais um caso de preconceito religioso envolvendo seu filho em um ônibus escolar operado pela empresa Paraty Mobilidade, no Rio de Janeiro. Segundo o relato, a criança vem sendo alvo de discriminação por frequentar um terreiro de umbanda, situação que teria se intensificado após a monitora do transporte tomar conhecimento da religião da família.
De acordo com a denúncia, a profissional passou a tratar os filhos com descaso, chegando a retirar as crianças de assentos para dar lugar a outras e, em alguns casos, obrigá-las a sentar na escada do veículo, o que representa risco à segurança. A mãe afirma que, mesmo com lugares disponíveis, o filho é impedido de se sentar. O episódio mais recente teria ocorrido nesta semana, quando a criança chegou em casa chorando.
Responsabilidades e apuração
A Paraty Mobilidade informou que afastou a monitora denunciada por uma mãe por suposta intolerância religiosa e maus-tratos contra crianças em um ônibus escolar. O caso ganhou repercussão nas redes sociais após o relato de que um aluno teria sido discriminado por frequentar terreiro de umbanda.
Em nota, a Paraty Mobilidade afirmou que “a monitora foi afastada” e que os fatos estão sendo apurados internamente “com a devida urgência que o assunto pede”. A empresa disse ainda que “não compactua com qualquer manifestação de intolerância religiosa ou maus-tratos” e que tomará as providências cabíveis.
Especialistas apontam que empresas responsáveis pelo transporte escolar devem garantir não só a integridade física dos alunos, mas também um ambiente seguro e respeitoso.
Intolerância religiosa e direitos
Casos como este acendem o alerta para a intolerância religiosa, especialmente contra religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos (artigo 5º), além de prever proteção contra discriminação.
A Lei nº 7.716/1989 também tipifica como crime práticas de preconceito por religião, com penas que podem incluir reclusão. Em situações que envolvem crianças, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de discriminação ou violência.
Segundo dados do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos, denúncias de intolerância religiosa seguem recorrentes no Brasil, com maior incidência contra praticantes de religiões afro-brasileiras (Governo Federal – gov.br).
A ComCausa – Defesa da Vida manifesta seu mais veemente repúdio a qualquer forma de intolerância religiosa, reafirmando seu compromisso inegociável com o respeito à diversidade de crenças, à liberdade de culto e à dignidade humana. Entendemos que a convivência pacífica entre diferentes expressões de fé é um pilar essencial para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e democrática, e não admitimos qualquer ato de discriminação, violência ou desrespeito motivado por religião.
Denúncia
Casos de intolerância religiosa podem ser denunciados pelo Disque 100, que recebe violações de direitos humanos, ou diretamente em delegacias, incluindo as especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância. No caso de crianças, o Conselho Tutelar também pode ser acionado para garantir proteção imediata.
A mãe pede visibilidade para a situação e cobra respeito: “Só peço respeito e segurança para meus filhos”, escreveu.
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