Bullying segue alto no Brasil no Dia Nacional de Combate em 7 de abril

Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola

O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola é celebrado em 7 de abril e busca mobilizar escolas, famílias, poder público e sociedade para prevenir a intimidação sistemática, enfrentar a violência escolar e fortalecer a cultura de paz. A data foi instituída pela Lei nº 13.277/2016. Em um cenário de crescimento dos relatos entre estudantes, o tema ganhou ainda mais peso com leis mais rígidas e novos dados sobre a persistência da violência dentro e fora da escola.

No Brasil, o principal marco legal começou com a Lei nº 13.185/2015, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A norma definiu o bullying como violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, incluindo agressões verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais e virtuais. Depois, a Lei nº 13.663/2018 passou a exigir que escolas promovam medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, com atenção especial ao bullying e à cultura de paz.

A legislação ficou mais dura em 2024. Segundo as informações fornecidas, a Lei nº 14.811/2024 incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal. De acordo com o Senado, o bullying passou a ter previsão de multa, enquanto o cyberbullying, quando praticado por internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmissões em tempo real, passou a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, quando a conduta não configurar crime mais grave.

Números recentes mostram que o problema continua disseminado. Segundo a PeNSE 2024, do IBGE, 27,2% dos estudantes de 13 a 17 anos disseram ter sofrido bullying duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores à pesquisa. Em 2019, esse percentual era de 23%. Já a parcela dos que afirmaram não sofrer bullying caiu de 60,5% para 59,7%. Os dados também indicam que a violência atinge tanto a rede pública quanto a privada, com índices muito próximos: 27,2% e 27,5%, respectivamente.

Recortes da desigualdade

A pesquisa também aponta diferenças importantes entre os grupos mais afetados. As meninas relataram mais vitimização recorrente do que os meninos. A Região Sudeste apareceu com um dos piores resultados, com 28,1%. Entre os principais motivos citados pelas vítimas estão aparência do rosto ou cabelo, com 30,2%; aparência do corpo, com 24,7%; e cor ou raça, com 10,6%.

Esses dados mostram que o bullying muitas vezes se mistura a discriminação estética, racial e outras desigualdades. Na prática, a violência escolar não se resume a apelidos ou provocações. Ela pode reproduzir preconceitos e ampliar situações de exclusão já vividas por crianças e adolescentes.

A própria autoria também aparece na pesquisa. Ainda segundo a PeNSE 2024, 13,7% dos estudantes admitiram ter praticado bullying nos 30 dias anteriores ao levantamento. O dado reforça que o enfrentamento não pode ser apenas punitivo. Especialistas e políticas públicas costumam apontar a necessidade de combinar responsabilização com educação, mediação de conflitos, apoio psicossocial e mudança da cultura escolar.

Ambiente digital amplia pressão

No meio on-line, o problema ganhou novas dimensões. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Cetic.br/NIC.br, aponta que 29% dos usuários de internet de 9 a 17 anos disseram ter passado por situações ofensivas, desagradáveis ou constrangedoras na internet. O indicador não equivale automaticamente a cyberbullying em todos os casos, mas revela um ambiente digital amplamente exposto a agressões e humilhações.

Esse contexto ajuda a explicar o endurecimento da legislação. Com redes sociais, aplicativos, jogos on-line e transmissões ao vivo, a violência deixa de ficar restrita ao espaço escolar e passa a perseguir a vítima também fora da escola, muitas vezes com maior alcance e permanência.

Ações ainda são insuficientes

No campo institucional, o boletim técnico Escola que Protege, do MEC, publicado em 2025, mostra que 77,9% dos diretores disseram que suas escolas desenvolvem projetos específicos sobre bullying. Em 2021, esse percentual era de 70,1%. Apesar do avanço, o próprio boletim alerta que ainda é preciso qualificar o alcance e a efetividade dessas ações, já que muitas vezes elas são pontuais e pouco integradas ao cotidiano pedagógico.

Outro dado citado é que 47,7% dos estudantes estavam em escolas com algum tipo de suporte psicológico para lidar com bullying e outras violências. Nas escolas privadas, o índice foi de 58,2%. Nas públicas, 45,8%. Entre estudantes que sofreram bullying, 80% estavam em escolas com algum tipo de suporte. O número sugere ampliação da oferta, mas ainda distante da cobertura universal.

Segundo dados atribuídos ao MEC e ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 2.935 ocorrências de bullying e cyberbullying com vítimas de 0 a 19 anos registradas no Brasil em 2024. Desse total, 460 foram classificadas como cyberbullying, o equivalente a 15,7%. O boletim ressalva que o número pode estar subestimado, porque alguns estados ainda não diferenciam o subtipo nos registros e outros nem disponibilizaram os dados.

Responsabilidade pública e cultura de paz

Em termos de política pública, o tema está hoje ligado ao SNAVE, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, autorizado pela Lei nº 14.643/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.006/2024, além do programa Escola que Protege, lançado em 2025 pelo MEC e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, segundo o material enviado. A proposta é integrar dados, protocolos, prevenção e apoio psicossocial.

O avanço das leis e dos programas indica maior reconhecimento institucional do problema. Mesmo assim, os números mostram que a violência segue presente no cotidiano escolar e digital. O desafio agora é transformar campanhas e projetos em ações permanentes, com formação de professores, escuta qualificada, acolhimento das vítimas e participação das famílias.

Mais do que “brincadeira”

A principal mensagem do 7 de abril é que bullying não é brincadeira de criança. Hoje, o problema é reconhecido como violação de direitos, questão de saúde mental, fator de evasão escolar, risco para a aprendizagem e, no caso do cyberbullying, também matéria penal. Os dados mais recentes indicam persistência elevada, impacto desigual sobre meninas e grupos vulnerabilizados e forte migração da violência para o ambiente on-line.

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