Memória: Galdino Jesus dos Santos ‘Índio Galdino’

Indio Galdino

Galdino Jesus dos Santos, conhecido como “Indio Galdino”, foi um líder indígena brasileiro da etnia pataxó-hã-hã-hãe que foi queimado vivo enquanto dormia em um abrigo de um ponto de ônibus em Brasília, após participar de manifestações do Dia dos povos indígenas. O crime foi praticado por cinco jovens de classe média da cidade.

Galdino Jesus dos Santos – líder indígena brasileiro da etnia pataxó-hã-hã-hãe – por ocasião das comemorações do Dia dos povos indigenas, em 1997, foi a Brasília juntamente com outras sete lideranças indígenas, para levar suas reivindicações acerca da recuperação da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, em conflito fundiário com fazendeiros. Como chegou tarde das reuniões, não pôde entrar na pensão onde estava hospedado e resolveu dormir num abrigo de ponto de ônibus na Quadra 704 Sul. Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens da alta classe de Brasília, incluindo um que era menor de idade à época atearam fogo em Galdino enquanto ele dormia. Galdino morreu horas depois em consequência das queimaduras

Galdino, por ocasião das comemorações do Dia dos Povos indígena, em 1997, fora a Brasília juntamente com outras sete lideranças indígenas, para levar suas reivindicações acerca da recuperação da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, em conflito fundiário com fazendeiros Participou de reuniões com o então presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso e com outras autoridades, juntamente com representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Como chegou tarde das reuniões, não pôde entrar na pensão onde estava hospedado e resolveu dormir num abrigo de ponto de ônibus na Quadra 704 Sul.

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens da alta classe de Brasília,incluindo um que era menor de idade à época atearam fogo em Galdino enquanto ele dormia. Galdino morreu horas depois em consequência das queimaduras. O crime causou protestos em todo o país.

Em sua defesa, no julgamento realizado em 2001, os acusados disseram que o objetivo era “dar um susto” em Galdino e fazer uma “brincadeira” para que ele se levantasse e corresse atrás deles. Alegaram, ainda, que chegaram a jogar fora na grama parte do álcool adquirido num posto de gasolina, por não ser necessária toda a quantidade comprada para dar o alegado “susto”. Um dos rapazes disse à imprensa que ele e seus amigos haviam achado que Galdino era um mendigo e que, por isso, haviam decidido perpetrar o ato.

Os quatro acusados maiores de idade foram condenados a catorze anos por homicídio qualificado. Ao rapaz menor de idade, foram aplicadas as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê internação máxima de três anos, a qual pode ou não ser substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme a interpretação do juiz.

Pertencentes a famílias de grande poder aquisitivo e influência, desde a prisão os criminosos contaram com regalias a que nenhum outro preso comum tinha direito. Apesar das críticas efetuadas pela promotora Maria José Miranda, que acompanhou o processo nos primeiros cinco anos, os quatro criminosos detidos tinham direito a tomar banho quente e manter cortinas em suas celas, além de ficarem de posse da chave da própria cela. Por motivos desconhecidos, a promotora pediu afastamento do caso pouco tempo antes do julgamento.

Gutemberg Nader Junior foi encaminhado para o centro de reabilitação juvenil do Distrito Federal, onde ficou preso apenas por três meses, apesar de ter sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram condenados, em 2001, a catorze anos de prisão em regime integralmente fechado por homicídio doloso. Pela gravidade do crime não teriam direito a determinados benefícios, mas, já no ano seguinte, receberam autorização para exercer funções administrativas em órgãos públicos. Três dos cinco rapazes chegaram a ser flagrados pela imprensa local se dirigindo em carro próprio até o presídio sem passar por qualquer tipo de revista, após namorar e ingerir bebida alcoólica em um bar.

Em agosto de 2004, foi concedido o livramento condicional aos quatro condenados. Esse benefício foi recepcionado pela opinião pública como um atestado do “caráter volúvel do Poder Judiciário frente à força político-econômica” e revoltou os familiares do índio assassinado. A mídia também noticiou a concessão do benefício, apesar de previsto em lei, como “certeza da impunidade” para um crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

No ano de 2013, Gutemberg Nader Almeida Júnior – nome do menor -, tentou se tornar agente e escrivão da Polícia Civil de Goiás. Passou em todos os estágios —prova de conhecimentos, avaliação médica, teste de aptidão física, exame psicotécnico e prova de digitação — e só parou na última, exatamente a investigação de seu passado. Em Goiás, a reprovação ficou sob responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil. “Nós sabemos desse caso. Temos conhecimento da situação. Foi feita uma análise ampla, profunda e criteriosa da vida dele por parte de nossa equipe. Ele não foi aceito por não apresentar conduta adequada para se tornar um policial civil de Goiás. A palavra final sobre a aprovação é do Conselho Superior da polícia, e o candidato não foi aceito”, explicou o delegado Norton Luiz Ferreira, chefe da comunicação social da corporação.

Em 2014, Gutemberg Nader Almeida Júnior foi aprovado em um concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Após o vazamento da informação na mídia, a PCDF lançou uma nota informando que o candidato não será incorporado ao grupo por ter sido reprovado na etapa de avaliação da vida pregressa e idoneidade moral.

O local do crime foi rebatizado como Praça do Compromisso e, lá, foram colocadas duas esculturas relativas ao assassinato de Galdino: uma delas retrata uma pessoa em chamas e a outra representa uma pomba, o símbolo da paz.

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