Rio sanciona leis contra assédio a mulheres no transporte público

Não é não ComCausa Mulher

O Estado do Rio de Janeiro passou a ter duas novas frentes legais contra o assédio a mulheres no transporte coletivo. As normas, sancionadas em abril de 2026, criam uma política estadual de prevenção e enfrentamento ao abuso contra passageiras e ampliam a punição administrativa para casos de assédio sexual e moral, com multa de até 10 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 49.604 em 2026. O valor pode ser aplicado em dobro quando a violência ocorrer em ônibus, trens, metrô, táxis, carros por aplicativo ou tiver como alvo crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A nova política foi instituída pela Lei 11.160/2026. Já a ampliação da multa administrativa está na Lei 11.159/2026, que altera a Lei 8.359, em vigor desde 2019. Na prática, o estado passa a combinar prevenção e responsabilização: de um lado, cria regras de acolhimento e resposta dentro do sistema de transporte; de outro, abre caminho para punição mais rápida no campo administrativo, sem excluir eventual responsabilização criminal.

Pela nova política, motoristas do transporte coletivo, taxistas e condutores de aplicativo passam a integrar uma rede de resposta em situações de violência contra mulheres. A legislação prevê protocolos de atuação, prioridade ao acolhimento da vítima e acionamento imediato das autoridades. Também autoriza capacitação desses profissionais para identificar sinais de risco e agir de forma adequada diante de casos de abuso, constrangimento ou ameaça durante o trajeto.

Outro eixo da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias no âmbito do Detro-RJ. A medida tenta enfrentar um dos principais obstáculos em casos desse tipo: a dificuldade de denunciar em tempo real, especialmente quando a vítima está em deslocamento, sob pressão ou sem rede de apoio imediata.

A mudança na multa também alarga o alcance da punição. Além do assédio sexual, a legislação passa a incluir o assédio moral contra a dignidade da mulher. O texto abrange condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que causem constrangimento, intimidação, humilhação ou degradação. Com isso, o estado reconhece que a violência contra mulheres no transporte nem sempre se resume ao contato físico e pode ocorrer por falas, gestos, perseguição, exposição e intimidação.

O pacote sancionado agora se soma a medidas já adotadas no Rio nos últimos anos para enfrentar a violência de gênero em espaços de circulação e convivência. Entre elas estão campanhas educativas no transporte coletivo e protocolos estaduais voltados à prevenção do assédio em ambientes privados de grande público. O reforço da legislação indica uma tentativa de transformar iniciativas dispersas em uma política mais estruturada, com deveres para operadores do sistema e instrumentos formais de denúncia e punição.

O efeito prático das novas leis, porém, dependerá da regulamentação e da execução. A efetividade do canal de denúncias, o treinamento dos profissionais, a divulgação dos procedimentos e a capacidade de fiscalização do poder público serão decisivos para que a mudança saia do papel. Sem esses passos, o risco é repetir um problema recorrente nas políticas de proteção: legislação aprovada, mas resposta insuficiente na rotina de quem depende do transporte público todos os dias.

Leia também

Vitória Régia imagina o sucesso do “Punhal Verde e Amarelo” e o pesadelo político sobre o Brasil

Fale conosco! | Nos conheça

Projeto Comunicando ComCausa

Portal C3 | Instagram C3 Oficial

______________________

Comunicando ComCausa Pêmio Periferia Viva Ministério Cidades 2025

______________________

Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com

Pix ComCausa

______________________

Compartilhe: