Caso Heloísa: PRF será julgado por júri popular pela morte da menina em 2023

Menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, foi baleada dentro do carro da família no Arco Metropolitano — Foto Reprodução

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que o policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada durante uma abordagem no Arco Metropolitano, em Seropédica, na Baixada Fluminense, em 7 de setembro de 2023.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal Criminal, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e encerrou a fase de instrução do processo, abrindo caminho para que o caso seja avaliado por sete jurados da sociedade civil, responsáveis por decidir a culpa ou inocência do réu.

O que diz a denúncia

Segundo o MPF, o policial efetuou disparos de fuzil calibre 5,56 mm contra o Peugeot 207 Passion em que Heloísa viajava com o pai, a irmã e outras duas mulheres. Um dos tiros atingiu a criança no pescoço. Ela morreu dois dias depois, no hospital.

Perícias da Polícia Federal encontraram compatibilidade balística entre fragmentos recolhidos no carro e no corpo da vítima com a arma de Fabiano Menacho. O próprio agente admitiu ter disparado três vezes durante a abordagem, embora negue ser o autor do tiro fatal.

Linha do tempo

  • 07.set.2023: Abordagem da PRF no Arco Metropolitano; Heloísa é baleada.
  • 09.set.2023: A menina morre no hospital.
  • 2023–2024: Coleta de provas, oitivas e laudos periciais.
  • 2025: Justiça aceita denúncia e envia o caso ao Tribunal do Júri.

O que acontece agora

O processo segue para fase plenária, com definição de testemunhas, elaboração dos quesitos e marcação da sessão do júri popular, quando acusação e defesa apresentarão seus argumentos. A sentença será proferida pelo juiz presidente, conforme a decisão dos jurados.

O debate público

O caso reacende discussões sobre uso proporcional da força e protocolos de abordagem armada nas rodovias.
Organizações como a ComCausa – Cultura de Direitos (Defesa da Vida) cobram controle externo da atividade policial, transparência nas perícias e reparação às famílias vítimas de violência de Estado, sobretudo quando há crianças envolvidas.

O que dizem as partes

  • Acusação (MPF): aponta excesso e responsabilidade do réu pelos disparos fatais.
  • Defesa: reconhece os tiros, mas contesta o nexo entre o disparo e a arma de Menacho.

Contexto legal

Casos de crimes dolosos contra a vida — como homicídios — são julgados por júri popular, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.

Apoio às vítimas

Testemunhas ainda não ouvidas podem procurar o MPF ou a Polícia Federal para prestar depoimento.
Famílias de vítimas têm direito a atendimento psicossocial e jurídico gratuito nos CRAS/CREAS e entidades de direitos humanos da Baixada Fluminense, incluindo a ComCausa – Defesa da Vida.

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