CNMP reforça proteção de crianças e adolescentes com nova recomendação sobre escuta especializada

Núcleo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

A Recomendação nº 287, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 12 de março de 2024, estabelece diretrizes fundamentais para garantir uma atuação mais eficiente e humanizada do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A medida orienta a adoção de práticas que assegurem a escuta especializada, realizada por profissionais capacitados, e o encaminhamento imediato dessas vítimas para os serviços da rede de proteção, como assistência social, saúde e apoio psicológico.

Para o fundador da ComCausa, Adriano Dias, a recomendação representa um avanço na luta pelos direitos da infância.
“O Brasil tem uma dívida histórica com a proteção de nossas crianças e adolescentes. A Recomendação nº 287 vem justamente para fortalecer o compromisso institucional na garantia dos direitos, evitando que a vítima sofra novamente no processo judicial”, afirma Adriano.

Ele também destaca que a aplicação correta da escuta especializada é uma questão de dignidade e proteção da vida.
“Muitas vezes, essas crianças já passaram por situações traumáticas dentro de casa, na escola ou na própria comunidade. Submetê-las a depoimentos sem preparo técnico é uma segunda violência. A escuta especializada, feita por profissionais treinados, é uma ferramenta essencial para acolher, proteger e garantir justiça”, completa.

O que estabelece a Recomendação nº 287

O documento reforça a importância de uma atuação integrada do Ministério Público com toda a rede de proteção e o sistema de justiça, assegurando:

  • Escuta especializada qualificada e humanizada
  • Acompanhamento das medidas protetivas aplicadas às vítimas
  • Atuação articulada com conselhos tutelares, assistência social, saúde e educação
  • Capacitação permanente de promotores, servidores e parceiros da rede
  • Coleta e análise de dados sobre violência contra crianças e adolescentes, para subsidiar políticas públicas

Contexto legal e internacional

A recomendação complementa a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Desafio é transformar norma em prática

Adriano Dias ressalta que o grande desafio é fazer com que a recomendação se traduza em ações efetivas nos territórios.
“Precisamos que o Ministério Público, os órgãos públicos e as entidades da sociedade civil estejam verdadeiramente comprometidos. A legislação existe, mas se não houver estrutura, formação e sensibilidade dos profissionais, continuaremos vendo nossas crianças desprotegidas”, alerta.

Ele também destaca o papel da sociedade na cobrança por políticas públicas efetivas.
“A proteção da infância não é só responsabilidade do Estado, mas de toda a sociedade. Organizações como a ComCausa, conselhos tutelares, coletivos culturais e movimentos sociais precisam caminhar juntos na defesa da vida e dos direitos humanos”, finaliza Adriano.

Pontos principais da recomendação:

Atuação integrada e coordenada: O MP deve trabalhar de forma articulada com o sistema de justiça, conselhos tutelares, serviços de saúde, educação, assistência social e segurança pública.

Padronização de procedimentos: Orienta que todos os membros do Ministério Público adotem procedimentos alinhados aos princípios da proteção integral, da dignidade e do melhor interesse da criança.

Fortalecimento da escuta especializada: Determina que a escuta seja feita apenas por profissionais capacitados, reduzindo riscos de revitimização e assegurando o acolhimento adequado.

Acompanhamento das medidas protetivas: O MP deve fiscalizar e acompanhar a efetividade das medidas protetivas aplicadas às vítimas.

Capacitação contínua: Recomenda a oferta de treinamentos periódicos para os membros e servidores do MP, além de estimular a formação de redes locais de proteção.

Dados e monitoramento: Propõe o aprimoramento da coleta de dados sobre casos de violência contra crianças e adolescentes, para subsidiar políticas públicas mais eficazes.

Fundamentos legais e internacionais:

Alinhada com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida)

Baseada nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Segue recomendações internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e os protocolos de proteção da UNICEF e da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Importância da recomendação:

Protege emocionalmente as vítimas de violência, evitando que elas sejam obrigadas a reviver os traumas em depoimentos sucessivos e não qualificados.

Fortalece a rede de proteção, garantindo que crianças e adolescentes recebam atendimento humanizado, integral e contínuo.

Estimula a responsabilização dos agressores e o acompanhamento das famílias envolvidas.

Onde acessar a recomendação

A íntegra da Recomendação nº 287/2024 pode ser consultada no site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na seção de atos normativos:
https://www.cnmp.mp.br/portal/

A recomendação é mais um instrumento de fortalecimento da rede de proteção, reforçando que escutar com responsabilidade, acolher com empatia e agir com eficácia é um compromisso de toda a sociedade.

Imagem de capa ilustrativa

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