Combater a alienação parental é defender o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar

VIII Congresso Internacional de Alienação Parental

Na região do Parque Ibirapuera, em São Paulo, um lugar marcado pela memória, pela convivência e pela vida em família, este 25 de abril ganha um significado ainda mais especial. No Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, o debate sobre vínculos familiares, guarda compartilhada e proteção integral de crianças e adolescentes volta a ser lembrado não apenas como uma pauta jurídica, mas como uma causa humana.

Há 10 anos, em 2016, eu estive nesta mesma região, junto com outras famílias, para falar sobre alienação parental. Naquele momento, minha presença era atravessada por consciência, esperança, dor e luta. Era a voz de quem acreditava que nenhum filho ou filha deveria ser afastado injustamente do afeto, da convivência e da história de sua família.

Agora, em 2026, retorno ao mesmo lugar com meu filho, que fez uma filmagem e divulguei na internet. Esse gesto carrega um simbolismo profundo: voltar ao Ibirapuera com ele é reencontrar o passado e, ao mesmo tempo, afirmar que o amor, a presença e os vínculos podem resistir ao tempo e superar qualquer maldade ou covardia.

No Brasil tem lei

No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para prejudicar o vínculo com um dos genitores, avós ou responsáveis. A prática pode incluir dificultar visitas, impedir contatos, desqualificar o outro responsável, omitir informações escolares ou médicas e criar obstáculos à convivência familiar.

Mas, por trás da linguagem da lei, existem histórias reais. Existem filhos que sofrem, famílias que se rompem, pais e mães afastados injustamente, avós privados de convivência e crianças colocadas no centro de conflitos que não deveriam carregar.

Antes mesmo da lei, a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, incluindo dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente também reforça a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária.

Lei da guarda compartilhada

Nesse contexto, a guarda compartilhada tem papel fundamental. A Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil para estabelecer o significado da guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação. A proposta que deu origem à norma foi apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, reconhecido como autor da proposta que fortaleceu a guarda compartilhada no país e que faleceu em 2022.

A guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igual de tempo ou alternância obrigatória de residência. Significa responsabilidade conjunta, participação ativa e compromisso dos responsáveis nas decisões importantes da vida dos filhos. Significa entender que criança não é posse de ninguém: criança é sujeito de direitos.

Por isso, falar de alienação parental é também falar da importância de garantir que crianças e adolescentes não sejam privados, sem justificativa, da convivência com pessoas que fazem parte de sua história afetiva. Filhos têm direito à escuta, ao cuidado, à presença, à proteção e à construção de vínculos familiares saudáveis.

É necessário, contudo, tratar o tema com responsabilidade. Casos que envolvem relatos de violência, abuso, medo ou risco devem ser analisados com extremo cuidado, escuta técnica e proteção adequada. Nenhuma lei pode ser usada para silenciar denúncias legítimas ou expor crianças e adolescentes a novas violações.

Ao mesmo tempo, nenhuma criança deve ser afastada injustamente do convívio com familiares que representam afeto, cuidado e proteção. O equilíbrio está em colocar a criança no centro, com respeito à sua dignidade, sua voz e seu melhor interesse.

Neste 25 de abril, a partir da região do Parque Ibirapuera, o apelo é pessoal e coletivo. Famílias, escolas, conselhos tutelares, profissionais do direito, da psicologia, da assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário precisam olhar para esse tema com sensibilidade e responsabilidade.

Combater a alienação parental é impedir que crianças sejam usadas como instrumentos de vingança. É evitar que filhos sejam obrigados a escolher entre pessoas que amam. É proteger sua memória afetiva, sua história e seu direito de crescer com vínculos familiares saudáveis.

Dez anos depois, voltar ao mesmo lugar com meu filho é mais do que uma lembrança. É um testemunho de amor, resistência e esperança. É a prova de que a defesa da convivência familiar não é apenas uma causa jurídica: é uma causa de vida.

Proteger crianças é proteger seus vínculos. É proteger sua dignidade. É proteger seu direito de amar e ser amado.

Combater a alienação parental é defender a infância, a adolescência, a convivência familiar e o afeto como direitos.

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