O enquadramento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas voltou ao centro do debate político e jurídico no Brasil. Atualmente, essa classificação não ocorre automaticamente pela legislação vigente, mas projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem ampliar o conceito de terrorismo para incluir grupos armados ligados ao crime organizado.
Hoje, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) define terrorismo a partir de atos específicos cometidos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Pela legislação, esses crimes são considerados de interesse da União, com investigação da Polícia Federal e julgamento na Justiça Federal.
No Congresso, propostas como o PL 1.283/2025 e o PL 2.428/2025 discutem ampliar esse conceito para incluir facções que utilizam violência sistemática para controlar territórios e intimidar a população. Em 12 de março de 2026, os projetos ainda estavam em tramitação na Câmara dos Deputados.
Argumentos a favor da classificação
Defensores da mudança afirmam que algumas facções já atuam como poderes paralelos em determinadas regiões do país. Esses grupos controlariam territórios, restringiriam a circulação de moradores, pressionariam instituições públicas e promoveriam ataques a serviços essenciais.
Nesse contexto, parlamentares e especialistas favoráveis à alteração sustentam que o comportamento dessas organizações se aproxima de práticas já descritas na própria Lei Antiterrorismo, como sabotagem de serviços públicos e atentados contra a vida com objetivo de espalhar pânico.
Outro argumento é o possível fortalecimento das ferramentas de combate ao crime. O enquadramento como terrorismo permitiria ampliar mecanismos de bloqueio financeiro e patrimonial. No Brasil, a Lei 13.810/2019 e o Decreto 9.825/2019 preveem a indisponibilidade de ativos e sanções contra organizações relacionadas ao terrorismo.
No plano internacional, defensores da medida citam o exemplo recente dos Estados Unidos, que passaram a tratar cartéis de drogas com mecanismos semelhantes aos usados contra organizações terroristas, incluindo bloqueio de bens e penalidades para quem presta apoio material.
Além disso, propostas discutidas no Congresso preveem penas mais severas — entre 12 e 30 anos de prisão — e agravantes para lideranças dessas organizações.
Argumentos contrários
Especialistas e autoridades também apresentam críticas à proposta. O principal argumento é jurídico: o conceito de terrorismo no Brasil foi construído com foco em motivações ideológicas, políticas ou discriminatórias, enquanto facções criminosas atuam principalmente com objetivo de lucro e controle de mercados ilegais.
Nesse sentido, juristas costumam afirmar que organizações criminosas podem usar métodos semelhantes aos do terrorismo, mas isso não significa que sejam juridicamente terroristas.
Outro ponto é que o Brasil já possui um sistema robusto de combate ao crime organizado. A Lei 12.850/2013 define organização criminosa e prevê instrumentos como colaboração premiada, infiltração policial, ação controlada e cooperação entre instituições.
No plano internacional, a Convenção de Palermo — tratado das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional — também já fornece mecanismos de cooperação, extradição e assistência jurídica entre países.
Impactos institucionais
Críticos da proposta também alertam que uma mudança legal poderia alterar o funcionamento das investigações. Como crimes de terrorismo são de competência federal, a reclassificação poderia transferir investigações para a Polícia Federal e para a Justiça Federal, alterando estruturas atualmente conduzidas por forças estaduais.
Durante debates recentes, o relator da CPI do Crime Organizado no Senado afirmou que uma mudança desse tipo poderia afetar inquéritos em andamento.
Outro ponto levantado é que investigações da Polícia Federal não identificaram conexões diretas entre facções brasileiras e organizações terroristas internacionais, o que enfraquece a tese de que esses grupos façam parte de uma rede global de terrorismo.
Debate geopolítico
O governo federal também manifestou preocupação com possíveis efeitos internacionais da mudança. A classificação de organizações como terroristas pode abrir espaço para pressões diplomáticas ou intervenções externas em temas de segurança pública.
Especialistas ouvidos por veículos de imprensa também alertam para o risco de importar conceitos como “narcoterrorismo”, usados em outros países, sem considerar as especificidades do contexto brasileiro.
Cautela na legislação
Outro fator que pesa no debate é a própria origem da Lei Antiterrorismo brasileira. Durante sua elaboração, o Congresso buscou evitar um conceito amplo demais que pudesse atingir movimentos sociais ou manifestações políticas.
Por isso, a lei prevê explicitamente que protestos, movimentos sociais, organizações sindicais ou religiosos que atuem na defesa de direitos não podem ser enquadrados como terrorismo.
| Dimensão | Argumentos a favor (Pró) | Argumentos contra |
|---|---|---|
| Jurídica | Permitiria ampliar o enquadramento penal, com penas mais severas e mecanismos típicos da legislação antiterrorismo. Poderia facilitar bloqueio de bens, cooperação internacional e responsabilização por apoio material às facções. | A Lei de Terrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) exige motivação ligada a discriminação, ideologia ou intenção de provocar terror social, o que não se aplica claramente a facções voltadas ao lucro criminal. O país já possui legislação específica para crime organizado (Lei 12.850/2013), considerada suficiente por muitos juristas. |
| Policial / Investigativa | O enquadramento poderia fortalecer instrumentos de investigação, ampliar cooperação internacional e permitir uso de estruturas federais especializadas no combate ao terrorismo. Poderia também facilitar rastreamento financeiro e pressão sobre redes de apoio. | Poderia gerar conflitos de competência entre polícias estaduais e federais, já que terrorismo é crime federal. Investigadores argumentam que mudar a classificação poderia atrapalhar investigações já estruturadas sob o regime de crime organizado. |
| Política / Segurança pública | A classificação teria forte efeito simbólico e político, sinalizando maior rigor do Estado contra facções que controlam territórios, intimidam populações e desafiam instituições públicas. Poderia aumentar pressão internacional contra redes transnacionais de tráfico. | Há risco de politização do conceito de terrorismo e ampliação excessiva do termo. Também existe preocupação de que o rótulo possa abrir espaço para pressões ou ingerências externas e desviar o foco de políticas estruturais de segurança pública e combate ao crime organizado. |
Síntese
O debate sobre classificar facções como PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas envolve duas visões principais.
De um lado, há o argumento pragmático de que a mudança poderia ampliar instrumentos jurídicos, financeiros e diplomáticos para enfrentar grupos que exercem controle territorial e espalham violência.
De outro, especialistas alertam que o sistema jurídico brasileiro já possui ferramentas sólidas para combater o crime organizado e que ampliar o conceito de terrorismo pode gerar conflitos institucionais, riscos políticos e insegurança jurídica.
Assim, a discussão em andamento no Congresso gira menos em torno da natureza das facções e mais sobre se a etiqueta de terrorismo deve ou não ser usada como nova ferramenta de combate ao crime organizado.
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