O Estado do Rio de Janeiro contará com um novo programa social voltado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Lei 10.595/24, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial, institui o Programa de Guarda Subsidiada, que tem como objetivo auxiliar financeiramente os responsáveis legais por menores de idade que tenham laços afetivos com eles, mas que não disponham de recursos suficientes para garantir suas necessidades básicas.
O benefício será concedido a crianças e adolescentes de até 17 anos que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social. Para serem elegíveis ao programa, os menores precisam ter pais falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar. O subsídio será pago ao mantenedor da guarda, que ficará responsável por sua administração, garantindo o suporte necessário para alimentação, moradia, educação e demais necessidades do menor.
A criação do programa representa um avanço na proteção da infância e da adolescência no estado, evitando que crianças vulneráveis sejam encaminhadas para instituições de acolhimento e incentivando que permaneçam sob os cuidados de pessoas de sua convivência afetiva. O governo estadual ainda deverá definir os critérios específicos para a solicitação e a concessão do auxílio, bem como o valor do benefício e a forma de acompanhamento das famílias atendidas.
Mais notícias
| Projeto Comunicando ComCausa
| Portal C3 | Instagram C3 Oficial
______________

Compartilhe: