O Governo Federal deu um passo decisivo no enfrentamento à fome e à insegurança alimentar no Brasil com o com a regulamentação do Programa Cozinha Solidária com o DECRETO Nº 11.937, DE 5 DE MARÇO DE 2024, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. O decreto foi assinado pelo presidente e estabelece um marco normativo para a execução do programa, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O objetivo central do Programa Cozinha Solidária é garantir a oferta gratuita e regular de refeições saudáveis e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade social, com destaque para pessoas em situação de rua, famílias em extrema pobreza e grupos expostos à insegurança alimentar e nutricional. Para isso, o programa se estrutura a partir de uma rede nacional de cozinhas populares geridas por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos locais, reconhecendo essas iniciativas como tecnologias sociais de base comunitária, capazes de gerar impactos reais e sustentáveis.
Cozinhas solidárias como tecnologia social de combate à fome
De acordo com a regulamentação, o conceito de “cozinha solidária” vai além da simples distribuição de refeições. Trata-se de um modelo de organização comunitária e autogestão, capaz de produzir soluções locais, respeitando a cultura alimentar dos territórios e promovendo a educação alimentar, a inclusão social e o desenvolvimento econômico de base solidária.
Essas cozinhas funcionam como espaços de articulação comunitária, produzindo e distribuindo refeições adequadas, com atenção às normas sanitárias e à promoção da saúde, enquanto contribuem para o fortalecimento da economia local por meio do uso preferencial de alimentos provenientes da agricultura familiar, urbana e periurbana.
Além disso, o decreto diferencia as cozinhas solidárias (de base popular, geridas pela sociedade civil) das cozinhas comunitárias (equipamentos públicos financiados pelo Estado), reconhecendo o papel de ambas no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Diretrizes e princípios do programa
A regulamentação estabelece um conjunto de princípios e diretrizes que orientam a implementação do programa. Entre os princípios, destacam-se:
- O acesso universal à alimentação adequada e saudável, conforme os parâmetros do Guia Alimentar para a População Brasileira;
- A participação social na gestão e no controle do programa;
- A valorização da cultura alimentar local;
- A promoção da sustentabilidade econômica, social e ambiental.
As diretrizes incluem ainda a simplificação de procedimentos administrativos, o estímulo à autogestão das cozinhas solidárias, a articulação intersetorial com outras políticas públicas e a formação de colaboradores para qualificar o atendimento às comunidades.
Execução descentralizada e financiamento público
O Programa Cozinha Solidária será executado de forma descentralizada, com parcerias entre o MDS, estados, municípios, consórcios públicos e entidades gestoras credenciadas — estas últimas, organizações da sociedade civil com experiência comprovada em segurança alimentar. Também poderão ser firmadas parcerias com instituições formadoras, responsáveis por capacitações e apoio técnico.
O financiamento do programa será feito por meio do repasse de recursos federais, com previsão legal para o pagamento antecipado de até 30% do valor dos contratos. O apoio poderá incluir a oferta direta de refeições, o fornecimento de alimentos adquiridos via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e a promoção de atividades formativas e de mobilização comunitária.
As cozinhas solidárias interessadas em participar deverão se cadastrar em plataforma online do MDS e comprovar ao menos seis meses de funcionamento, frequência regular, condições sanitárias adequadas e atuação direta com públicos em situação de vulnerabilidade.
Chamada pública, fiscalização e controle social
A seleção das entidades gestoras será feita por meio de chamadas públicas organizadas pelo MDS, com editais detalhados e participação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) na formulação. Esses editais estabelecerão critérios claros de avaliação, metas de atendimento, valores de referência e instrumentos jurídicos para garantir o funcionamento adequado e a preservação da autonomia das cozinhas.
Para garantir a transparência e a integridade do programa, o decreto cria mecanismos específicos de fiscalização e acompanhamento. O MDS divulgará anualmente um plano de fiscalização, com metas e critérios definidos, e tornará públicas todas as informações relativas às parcerias, recursos investidos e refeições ofertadas. As instâncias de controle social incluem os conselhos de segurança alimentar e nutricional em níveis municipal, estadual e nacional.
Além disso, foi instituído o Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária, com representantes de diversos órgãos do governo federal e de entidades estratégicas como a CONAB e a Secretaria-Geral da Presidência. O comitê terá função consultiva e poderá propor diretrizes operacionais, metodologias de avaliação e ações para aprimorar o funcionamento do programa.
Um novo ciclo de políticas públicas para garantir o direito à alimentação
A regulamentação do Programa Cozinha Solidária marca a consolidação de uma política pública estruturante, com foco nos territórios mais vulneráveis e protagonismo das comunidades locais. Em um país onde mais de 30 milhões de pessoas enfrentam algum grau de insegurança alimentar grave, segundo dados da Rede PENSSAN, o decreto simboliza a retomada de uma política nacional de combate à fome, centrada na dignidade, no respeito à diversidade e na justiça social.
Ao reconhecer as cozinhas solidárias como parte fundamental da resposta pública à fome, o governo federal reafirma o papel do Estado como garantidor de direitos — mas também como parceiro da sociedade civil na construção de caminhos para um Brasil mais justo, inclusivo e solidário.
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