O Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, lembrado anualmente em 26 de junho, é uma data de extrema importância para conscientizar e denunciar a prática repugnante da tortura em todas as suas formas e manifestações. Instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1997, esse dia reafirma o compromisso global em promover a dignidade humana e combater a violência e a crueldade inaceitáveis.
A tortura é uma das violações de direitos humanos mais hediondas, sendo uma negação direta da essência de nossa humanidade. Ao longo da história, a tortura tem sido utilizada como uma ferramenta de opressão e controle, buscando infligir dor física e psicológica extrema para silenciar vozes dissidentes, obter informações ou apenas instilar o medo na sociedade. Seu objetivo é degradar e desumanizar o indivíduo, deixando cicatrizes profundas e duradouras não apenas no corpo, mas também na alma.
Apesar das convenções internacionais que proíbem categoricamente o uso da tortura, muitos países ainda enfrentam desafios em erradicar completamente essa prática abominável. Grupos de direitos humanos em todo o mundo continuam relatando casos de tortura, seja em regimes autoritários, conflitos armados ou mesmo em algumas instituições policiais e prisões, onde deveria prevalecer o respeito aos direitos fundamentais de todos os seres humanos.
Combater a tortura exige esforços concertados de governos, sociedade civil, instituições internacionais e de cada indivíduo. É imperativo criar e fortalecer leis e mecanismos que assegurem a responsabilização dos perpetradores de tortura, garantindo que não haja impunidade para esses atos horrendos. É igualmente crucial fornecer apoio e proteção às vítimas, buscando sua reabilitação física e psicológica, além de justiça e reparação pelo sofrimento infligido.
Neste dia, também devemos homenagear e apoiar o trabalho corajoso dos defensores dos direitos humanos e organizações que lutam incansavelmente para erradicar a tortura e proteger os vulneráveis. Sua dedicação e sacrifício merecem nosso reconhecimento e apoio inabalável.
Além disso, a educação e a conscientização são cruciais para prevenir a tortura. É necessário promover uma cultura de respeito aos direitos humanos, ensinando a tolerância, a empatia e a não violência desde cedo. A sociedade deve se unir para rejeitar a tortura em todas as circunstâncias e pressionar por políticas que a combatam de forma incisiva.
À medida que avançamos em direção a um mundo mais justo e humano, o combate à tortura permanece um desafio fundamental. No entanto, com solidariedade, cooperação internacional e respeito inabalável pelos direitos humanos, podemos aspirar a um futuro onde a tortura seja apenas um triste capítulo nos livros de história, e não uma realidade dolorosa enfrentada por muitos. Juntos, podemos trabalhar para construir uma sociedade mais justa, respeitosa e livre da barbárie da tortura.
Legislação brasileira
A vedação à tortura foi inserida na Constituição Federal de 1988, assim sendo, deve ser observada por todos os cidadãos e autoridades de direito público ou privado. O inciso III do artigo 5.° da Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e o inciso XLIII considera a tortura um crime inafiançável¹, insuscetível de graça² ou anistia³. O crime de tortura, porém, somente foi definido em 1997 quando entrou em vigor a lei n.° 9455.
Segundo o artigo 1º desta lei, a tortura consiste em:
“I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever a garantia dos direitos humanos, a luta pela observância da inviolabilidade da vida humana no Brasil nunca atingiu um ponto equilibrado. Por isso, a atuação do Ministério Público Federal é fundamental para uma possível melhora desta situação.