Instituição solicita audiência pública sobre alienação parental para deputado Danniel Librelon

Ato sobre Alienação Parental

A organização social ComCausa encaminhou um ofício ao deputado estadual Danniel Librelon, propondo a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 925/2023. Esse projeto tem como objetivo reformular a Lei 7786/2017, com foco na implementação de uma campanha contínua abordando a problemática da alienação parental no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Os deputados estaduais Danniel Librelon e Andrezinho Ceciliano protocolizaram na ALERJ o Projeto de Lei nº 925/2023, que propõe modificações na Lei n° 7706, de 4 de outubro de 2017, a qual institui a campanha permanente de combate à alienação parental no Estado do Rio de Janeiro. A proposta busca ampliar a abrangência da lei e criar políticas públicas para combater essa prática prejudicial à formação psicológica de crianças e adolescentes.

A lei estadual 7706/17, de autoria do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), André Ceciliano, foi pioneira no Brasil ao abordar a questão da alienação parental em âmbito estadual. Ela instituiu uma campanha permanente de esclarecimento sobre essa prática, tipificada na Lei nº 12.318/2010.

Assim, com o propósito de participar ativamente nesse diálogo, a ComCausa encaminhou uma correspondência ao parlamentar estadual Danniel Librelon, sugerindo a convocação de uma audiência pública sobre o PL 925/2023.

Mudança na lei estadual 7706/2017

O projeto de lei dos deputados Danniel Librelon e Andrezinho Ceciliano propõe alterações na redação da lei original 7706/17, visando fortalecer a campanha e ampliar o combate à alienação parental. Entre as modificações propostas, destaca-se a criação de políticas públicas e a divulgação de informações sobre a alienação parental em escolas estaduais e particulares de ensino. Além disso, o projeto propõe a realização de encontros, debates, seminários e palestras para conscientizar a população sobre os danos causados pela alienação parental.

As alterações propostas têm como objetivo difundir orientações sobre a alienação parental, esclarecer a população sobre os comportamentos do alienador e suas consequências, contribuir para a identificação de casos de alienação parental e informar sobre os riscos dessa prática para a formação psicológica das crianças e dos adolescentes.

O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguarda tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Se aprovado, poderá fortalecer as medidas de combate à violência doméstica no estado, visando proteger os direitos e o bem-estar das crianças e dos adolescentes envolvidos nessas situações.

Tentativa de derrubada da lei

O jornalista Adriano Dias, da OS ComCausa e do Fórum Crianças com Direitos, ressaltou a importância fundamental deste momento para conduzir uma discussão coerente sobre essa questão. Isso acontece em um contexto em que tem havido movimentos buscando questionar a validade da Lei Nacional 12.318, de 2010.

Esses movimentos se baseiam em argumentos como: A inexistência da prática da eleição parental; A alegação de que a lei não garante o direito a um ambiente familiar saudável para crianças e adolescentes, sendo vista como beneficiando apenas o pai; A acusação de que muitos dos pois seriam pedófilos e agressores, usando a legislação para manter contato com as crianças, entre outros argumentos.

Outro ponto de vista visa é fazer desacreditar a noção de “alienação parental” enquanto prática, associando-a à “síndrome da alienação parental”, criando uma confusão de narrativas. Segundo Adriano, na realidade o termo sintetiza a prática do abuso psicológico, moral e violência emocional perpetrados por um dos genitores, muitas vezes apoiado por padrastos, madrastas e até mesmo membros da família da criança. Ao final, “objetivo é prejudicar a convivência e enfraquecer os laços afetivos entre filhos e filhas, assim como seus pais e mães, inclusive avós”, diz.

“Se a controvérsia gira em torno disso, se o termo ‘alienação parental’ não é apropriado, vamos então qualificar a situação pelo que ela é de fato: violência doméstica, perpetrada em conluio criminoso, contra crianças e adolescentes”, enfatiza Adriano Dias.