Aprovada Lei que aumenta incentivos fiscais para apoiadores de projetos esportivos e culturais
O Governo do Estado aprovou a ‘Lei do aumento de incentivos fiscais’ a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades esportivas por meio de doações ou patrocínios no Estado do Rio.
A Lei 9.289/21, publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28), veio para complementar os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizados pela Lei 8.266/18. Com a alteração, o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, passa de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.
Na prática
Os famigerados ‘incentivos fiscais’ são para facilitar as políticas econômicas que facilitam o aporte de capitais em uma determinada área — diminuindo os impostos e cobranças sob as empresas investidoras.
Os incentivos são:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
PIS (Programa de integração Social);
COFINS (Contribuição para Fins Sociais);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).
O objetivo da Lei, segundo a Alerj, é estimular as organizações a investir nos projetos culturais e esportivos do Rio. Atualmente grande parte dos investimentos nas áreas partem das iniciativas privadas.