Em meio à dura realidade enfrentada por milhares de famílias brasileiras que convivem com o drama do desaparecimento de filhos e filhas, a Lei Estadual nº 8.547/2019, sancionada no Estado do Rio de Janeiro, representa um marco jurídico importante no enfrentamento desse grave problema social. Aprovada em 4 de junho de 2019, a legislação determina que todas as delegacias fluminenses comuniquem de forma imediata à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ) todo caso de desaparecimento de crianças e adolescentes registrado oficialmente.
A norma foi criada com o objetivo de garantir maior agilidade na comunicação entre os órgãos de segurança pública e as redes especializadas de proteção à infância, especialmente o Programa SOS Crianças Desaparecidas, iniciativa vinculada à FIA-RJ. Ao integrar essas instituições desde o início do processo, a lei pretende ampliar as chances de localização de vítimas e reduzir o tempo de resposta frente ao desaparecimento, um dos fatores mais críticos na resolução desses casos.
Uma resposta rápida que pode salvar vidas
O desaparecimento de crianças e adolescentes exige uma resposta imediata do Estado. As primeiras horas após o sumiço são consideradas cruciais: especialistas afirmam que entre 60% e 70% dos reencontros acontecem nas primeiras 48 horas, quando as ações de busca e divulgação são ágeis e bem coordenadas.
Antes da Lei nº 8.547/2019, não havia obrigatoriedade legal para que as delegacias comunicassem a FIA sobre os registros. Com isso, muitos casos não chegavam ao conhecimento do Programa SOS Crianças Desaparecidas, comprometendo sua atuação. A nova legislação corrige essa lacuna e impõe um fluxo formal e direto entre a Polícia Civil e a fundação, permitindo uma mobilização mais ampla da rede de proteção — que envolve escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, abrigos e veículos de comunicação.
O Programa SOS Crianças Desaparecidas
Criado em 1996 e administrado pela FIA-RJ, o Programa SOS Crianças Desaparecidas é uma referência nacional. Sua atuação está voltada à localização de crianças e adolescentes por meio de estratégias que combinam atendimento psicossocial, produção de material de divulgação, ações em redes sociais, articulação com o poder público e mobilização comunitária.
De acordo com dados oficiais, o programa já contribuiu para o reencontro de mais de 3 mil crianças e adolescentes com suas famílias ao longo de quase três décadas. Além disso, promove ações educativas, campanhas de prevenção, capacitação de profissionais e familiares, e mantém um banco de dados constantemente atualizado com fotos e informações sobre as pessoas desaparecidas.
Desafios para a implementação da lei
Apesar do avanço legal representado pela Lei nº 8.547/2019, sua efetiva implementação ainda enfrenta obstáculos. Diversas organizações da sociedade civil, como a ComCausa – Defesa da Vida, têm alertado que muitas delegacias não cumprem integralmente a obrigação de notificar a FIA, seja por desconhecimento da norma, seja pela ausência de protocolos internos padronizados.
Essa omissão compromete diretamente a eficácia da política pública, já que impede o acionamento rápido das redes de busca. Além disso, fatores como o racismo institucional, o preconceito de classe e o descaso com moradores das periferias e favelas agravam a negligência em casos envolvendo crianças negras e pobres — que são as principais vítimas do desaparecimento forçado.
Para Adriano Dias, fundador da ComCausa, “a lei é um passo necessário, mas só terá impacto real se for acompanhada de investimento público, capacitação de agentes e mobilização social. O desaparecimento não pode ser tratado como rotina. Cada criança desaparecida é uma vida em risco, uma família destruída e um Estado que falha.”
O papel da sociedade e das campanhas de conscientização
O cumprimento da lei depende não apenas da atuação do Estado, mas também da pressão da sociedade civil organizada, da atuação de movimentos sociais, da imprensa e da rede comunitária. A divulgação de informações atualizadas sobre a legislação e os canais de denúncia é essencial para que a população reconheça seus direitos e cobre as autoridades.
Nesse sentido, a ComCausa tem desempenhado um papel fundamental. Com mais de 20 anos de atuação em territórios da Baixada Fluminense e do Grande Rio, a organização mantém o Programa Acolher, que oferece escuta qualificada, orientação jurídica, mediação com a imprensa e presença institucional nos casos de violência letal e desaparecimentos forçados. A entidade também divulga, por meio do PortalC3.net, campanhas educativas, memoriais digitais e coberturas de mobilizações públicas sobre o tema.
Compromisso da ComCausa
A ComCausa – Defesa da Vida reafirma seu compromisso com a divulgação e a defesa de iniciativas como a Lei nº 8.547/2019, que garantem o direito à proteção integral de crianças e adolescentes. A organização atua diretamente no acolhimento de familiares, na incidência institucional por justiça e na promoção de uma cultura de paz e cuidado nos territórios vulnerabilizados do Estado do Rio de Janeiro. Acreditamos que nenhuma criança deve desaparecer sem resposta, e nenhum familiar deve ser abandonado na dor.
Informações úteis
Lei Estadual nº 8.547/2019
Obrigação das delegacias: comunicar imediatamente à FIA-RJ todo desaparecimento de criança ou adolescente
Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ)
Telefone: (21) 2286-8337
Site: www.fia.rj.gov.br
Instagram: @soscriancasdesaparecidas
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 120 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ
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