Entrou em vigor, lei que estabelece prioridade de investigação para os crimes praticados contra pessoas com deficiência nas redes sociais.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou a Lei 9.928/22.
De acordo com o projeto, torna obrigatório, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI) ao instaurar o procedimento investigatório, identificar a capa do Registro de Ocorrência com a seguinte etiqueta: “Prioridade – Pessoa com Deficiência Vítima”.
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