Baixada Fluminense

Levante Feminista pelo Fim do Feminicídio

A Lei Maria da Penha completa 15 anos na próxima semana, para a divulgação deste importante marco para a proteção da vida de milhares de mulheres a ComCausa – em rede com várias instituições da Baixada -, promoverá a campanha ‘Sete Dias pela Lei Maria da Penha’.
Além desta movimentação eletrônica, a ComCausa estará em um ato presencial na Praça Ruy Barbosa, no dia 06 de agosto de 2021, das 9 horas até 13 horas. No local será colocado uma barraca com materiais informativos e banners, além de haver a distribuição de folders sobre a Lei Maria da Penha e da rede de equipamentos do município de nova Iguaçu e do Governo do Estado.

Várias militantes, instituições e movimentos sociais estão se articulando para o lançamento da ‘Campanha Levante Feminista pelo Fim do Feminicídio’.

O Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

Com a finalidade de promover a Campanha Levante Feminista pelo Fim do Feminicídio no dia 29 de abril, os grupos Mulheres da Articulação de Mulheres Brasileiras, do Movimento Negro Unificado Nova Iguaçu, ComCausa, Coletiva Guerreiras da Palhada e diversas outras organizações se reúnem hoje virtualmente às 20 horas para discutirem ações em diversas cidades do Rio.

Mais informações para o link no telefone 21 96656 2181

Lei nº 13.104, de 09/03/2015 – Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da lei de Crimes Hediondos, para incluir o Feminicídio no rol dos crimes hediondos

Destacamos alguns pontos importantes da nova Lei:

I – prevê o feminicídio como qualificador do crime de homicídio quando é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;

II – considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolver: a) violência doméstica e familiar contra a mulher; b) ou menosprezo e discriminação contra a mulher;

III – prevê causas de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado: a) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; b) contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; c) na presença de descendente ou ascendente da vítima;

IV – considera-se crime hediondo.

Parceria:

Cese | Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Apoio:

Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

Adriana Martins

Adriana Martins é Feminista antirracista, ativista da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMBRIO | Movimento Negro Unificado -MNURJ | Comissão de Combate a Intolerância Religiosa | Fórum de Qualidade e Vida do Sindsprevrj.

Comunicando ComCausa

Projeto Ponto de Cultura e Mídia Livre da ComCausa.