Procon visita supermercados devido o aumento dos preços
Os fiscais e os agentes do setor de pesquisa do Procon-RJ identificaram nos supermercados visitados um aumento médio de 49,94% no óleo de soja, 20,47% no arroz, 20,04 no Leite e 12,13% no feijão. Em alguns estabelecimentos, foi encontrado um aumento até de 60,12% no óleo de soja e 35,80% no arroz.
Nos Supermercados Mundial e Multimarket, os fiscais verificaram os preços do óleo de soja, arroz, feijão e leite, porém não foi possível fazer o comparativo de preços por falta de documentos, que deverão apresentar as notas fiscais de compras e comprovantes dos preços de venda dos produtos vistoriados de 29 de fevereiro de 2020 até a presente data em até 15 dias.
Já no Supermarket e no Princesa, após análise de notas fiscais, os agentes não identificaram aumento abusivo de preços. A elevação do preço do óleo de soja e do arroz no Supermarket e do óleo de soja no Princesa foi justificada pela majoração do preço dos fornecedores, que serão notificados pela autarquia para justificarem.
Os fiscais identificaram problemas estruturais no Costa Azul e Supermarket. Todos os estabelecimentos estão cumprindo as normas de combate à covid-19, como disponibilizando EPIs aos funcionários e álcool em gel, sinalização de distanciamento nas filas dos caixas e cartaz informando sobre o uso obrigatório de máscara.
A lei estadual 8769/20 veda a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde. A autarquia analisará os documentos apresentados pelos estabelecimentos e se for identificada abusividade no aumento de preços, as empresas poderão ser multadas.
Segundo o Presidente do Procon-RJ, a Autarquia recebeu muitas denúncias de aumento abusivo de alimentos básicos no início da pandemia, depois houve uma redução, mas agora chegaram novamente centenas de denúncias pelo WhatsApp, sendo 80% aumento de óleo de soja e arroz.
O Procon-RJ está fazendo uma pesquisa de preços para uma comparação com os preços no início da pandemia. Os fornecedores que aumentaram sem justa causa serão autuados com base na lei estadual 8769/2020.
A economia brasileira é baseada na livre iniciativa, podendo o estabelecimento praticar os preços de acordo com seus custos e com a oferta e procura. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor entende como prática abusiva a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa.
Nesse sentido, será caracterizada a abusividade dos preços caso o fornecedor se utilize da premente necessidade do consumidor em acessar tais produtos para atribuir preços manifestamente desproporcionais aos valores praticados no mercado.
Nesse momento de pandemia e isolamento social, que muitos brasileiros perderam o emprego, o aumento do preço desses produtos básicos deixa os consumidores com ainda mais dificuldades financeiras de superar a crise.
Portanto, caso o fornecedor não comprove a existência de fundamentos econômicos para justificar o aumento, ele poderá ser multado. O consumidor que identificar um preço abusivo pode fazer uma denúncia através do Whatsapp 21 98104-5445.
Locais visitados:
1) Supermercado Mundial – Rua Dr. Mário Viana, 296, Santa Rosa, Niterói
2) Supermarket – Rua Barão de Inoã, 606, Inoã, Maricá
3) COSTA AZUL – Av Presidente Rosevelt, 930, Vista Alegre, São Gonçalo
4) Supermercado Assaí – Rua Doutor Alfredo Becker, 605, Alcântara- São Gonçalo
5) Princesa – Praça Conselheiro Soares, 102, Centro, Maricá
6) Multimarket – Rod.Ernani do Amaral Peixoto, s/n Km 15, Inoã, Maricá.