A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18/06), o Projeto de Lei 1.631/23, que visa proibir a disponibilização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro no entorno de estádios em dias de partidas de futebol.
O projeto não impede a venda de bebidas em garrafas de vidro, mas proíbe que os comerciantes entreguem as garrafas diretamente aos consumidores. A norma permite que as bebidas sejam servidas em materiais alternativos, como plástico ou papel.
A restrição se aplica a uma área de um raio de 200 metros ao redor dos estádios e abrange o período de cinco horas antes e cinco horas depois das partidas. O descumprimento da lei poderá resultar em advertências e multas variando de 50 a 50 mil UFIR-RJ, equivalentes a aproximadamente R$ 216,64 a R$ 216,64 mil. A responsabilidade pela fiscalização e aplicação da lei ficará a cargo do Poder Público.
Na justificativa do projeto, foi citado o trágico incidente envolvendo a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, que faleceu após ser atingida por uma garrafa de vidro durante uma confusão no entorno do Allianz Parque, em São Paulo, antes de uma partida entre Palmeiras e Flamengo, em julho de 2023.