Sem categoria

Alienação Parental: um abuso moral contra a criança

A Alienação Parental é uma realidade cada vez mais comum entre algumas famílias, sobretudo entre os pais que se separam. O resultado refletido nas crianças de pais separados ou divorciados se transformou em um assunto muito importante a ser discutido e, até se tornou lei.

A  Lei (12.318/2010) define Alienação Parental como: “Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Para a advogada Crisleine Yamaji, doutora em Direito Civil e Tutela, a “alienação parental se manifesta das mais variadas formas, podendo passar despercebidas pelas famílias”. diz Crisleine.

As manifestações podem ser tantos explícitas quanto sutis e podem também resultar em questões jurídicas e danos humanos.

Algumas características definem a existência da Alienação Parental, como:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;

-Fonte: https://osaopaulo.org.br/brasil/alienacao-parental-um-abuso-moral-contra-a-crianca/

Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa