Alienação Parental: um abuso moral contra a criança
A Alienação Parental é uma realidade cada vez mais comum entre algumas famílias, sobretudo entre os pais que se separam. O resultado refletido nas crianças de pais separados ou divorciados se transformou em um assunto muito importante a ser discutido e, até se tornou lei.
A Lei (12.318/2010) define Alienação Parental como: “Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Para a advogada Crisleine Yamaji, doutora em Direito Civil e Tutela, a “alienação parental se manifesta das mais variadas formas, podendo passar despercebidas pelas famílias”. diz Crisleine.
As manifestações podem ser tantos explícitas quanto sutis e podem também resultar em questões jurídicas e danos humanos.
Algumas características definem a existência da Alienação Parental, como:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;
-Fonte: https://osaopaulo.org.br/brasil/alienacao-parental-um-abuso-moral-contra-a-crianca/