Câmara aprova tipificação do desaparecimento forçado no Código Penal

Crianças desaparecidas

A Câmara dos Deputados aprovou em 2 de março de 2026 um projeto que cria no Código Penal o crime de “desaparecimento forçado de pessoa”, classifica a prática como crime hediondo e, pelo texto aprovado, torna o delito imprescritível. Como a Câmara fez mudanças, a proposta ainda não está em vigor e volta ao Senado para nova análise.

O texto aprovado tipifica o desaparecimento forçado quando um funcionário público — ou alguém agindo com autorização, apoio ou consentimento do Estado — priva uma pessoa de liberdade e, além disso, oculta ou nega a detenção ou se recusa a informar a condição e o paradeiro da vítima.

A proposta também prevê punição para quem ordena, autoriza, concorda ou consente com a prática, e para quem encobre o crime, inclusive retendo documentos ou informações que poderiam ajudar a localizar a pessoa desaparecida ou seus restos mortais.

Penas previstas

Pelo texto aprovado na Câmara, a pena geral é de reclusão de 10 a 20 anos, além de multa. Há agravamentos:

  • 12 a 24 anos e multa quando houver tortura ou meio cruel, ou se resultar aborto ou lesão grave/gravíssima;
  • 20 a 30 anos e multa se resultar morte;
  • 12 a 24 anos e multa se o autor for funcionário público no exercício das funções.

Por que esse debate é sensível

O desaparecimento forçado é um tipo de violência que, na prática, impede a família de sequer saber onde está a vítima — e costuma bloquear investigações, dificultar perícias e prolongar sofrimento por anos. Ao criar um crime específico, o Congresso busca dar ferramentas mais claras para responsabilização e para evitar que a ocultação do paradeiro vire parte do “método” de cometer violações.

O ponto jurídico citado na discussão

No debate, foi destacado que se trata de um crime de natureza permanente: ele se prolonga enquanto a pessoa segue desaparecida e o Estado (ou seus agentes) mantém a ocultação. O relator, deputado Orlando Silva, defendeu que, por regra de irretroatividade penal, a lei não “volta no tempo” automaticamente, mas pode alcançar situações que continuem depois que a norma entrar em vigor.

Próximos passos

O projeto aprovado é o PL 6240/2013 (originado no Senado como PLS 245/2011). Como houve alterações na Câmara, o texto retorna ao Senado. Só depois de nova aprovação nas duas Casas e sanção é que a medida pode virar lei.

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