Maria Sophia Flora: uma tragédia anunciada que expôs falhas na proteção à infância

Maria Sofia da Silva Flora, bebe morta Realengo | Foto da família | ComCausa

Antes de sua morte, a família paterna percorreu conselhos tutelares, delegacias, defensorias e outros órgãos públicos na tentativa de localizar e proteger a bebê

A história de Maria Sophia Flora não começou no hospital, no inquérito policial ou no Tribunal do Júri. Ela começou meses antes, quando seu pai, João Vitor Silva Flora, e sua avó paterna, Romilda Nunes da Silva Flora, passaram a procurar instituições públicas, apresentar relatos de possíveis maus-tratos e pedir providências para localizar e proteger a bebê. Maria Sophia tinha apenas 1 ano e 10 meses quando morreu, em fevereiro de 2022, depois de uma trajetória marcada por sucessivos pedidos de ajuda, mudanças de endereço, dificuldades de localização e informações de que poderia estar sofrendo agressões.

Durante aproximadamente oito meses, a família paterna buscou restabelecer o contato com Maria Sophia e obter medidas que garantissem sua segurança. Conselhos tutelares de diferentes municípios, delegacias, defensorias públicas, abrigos e outros serviços foram procurados. A família afirmava receber relatos, mensagens e informações sobre machucados, choros frequentes e possíveis agressões. Por essa razão, a trajetória de Maria Sophia não pode ser reduzida apenas ao crime que interrompeu sua vida. Ela também representa uma tentativa prolongada de proteção que não encontrou, no tempo necessário, uma resposta capaz de interromper a violência.

Oito meses de busca e pedidos de proteção

Romilda Nunes relatou que procurou a neta durante aproximadamente oito meses. A mãe da bebê, que era adolescente, havia deixado a Região dos Lagos com a criança e passou a mudar de endereço ao lado do companheiro, Mateus Monteiro do Nascimento, dificultando a localização de Maria Sophia. A avó e o pai percorriam os lugares onde recebiam informações de que a bebê poderia estar e, paralelamente, buscavam providências para obter sua guarda e restabelecer seu contato com a família paterna.

“Uma neta que nós procuramos por oito meses”, declarou Romilda ao resumir a dimensão do sofrimento vivido pela família. A frase demonstra que a tragédia não começou no dia da internação. Ela começou com a ausência da criança, a falta de informações sobre suas condições, os relatos de possíveis agressões e o medo permanente de que a família não conseguisse chegar a tempo.

Segundo informações divulgadas à época, João Vitor Silva Flora procurou o Conselho Tutelar de Arraial do Cabo em 10 de maio de 2021, aproximadamente nove meses antes da morte da filha. Na ocasião, apresentou preocupação com a forma como Maria Sophia estaria sendo tratada pela mãe e pelo padrasto e relatou suspeitas de maus-tratos. Uma conselheira tutelar declarou ter registrado as informações, tentado contato com a mãe da criança e encaminhado a situação à Promotoria para análise de providências relacionadas à guarda.

A mãe, por ser adolescente, já estaria sendo acompanhada por outro Conselho Tutelar. O órgão de Arraial do Cabo não teria mantido contato direto com Maria Sophia e, posteriormente, o pai teria sido informado de que a questão estava judicializada e deveria ser acompanhada pela Defensoria Pública. Para a família paterna, contudo, não houve uma resposta suficientemente clara sobre a localização, as condições de saúde e a segurança da bebê.

A fragmentação da rede de proteção

A procura por ajuda não ficou restrita a um único órgão ou município. A família relatou ter buscado conselhos tutelares em Arraial do Cabo, Cabo Frio, Santa Cruz e outros territórios, além de delegacias, defensorias, abrigos e serviços públicos. A cada atendimento, precisava repetir a história, explicar que não conseguia localizar a criança e apresentar novamente as suspeitas de violência.

Esse percurso demonstra que não se tratava de uma denúncia isolada, mas de uma sequência de contatos, pedidos, documentos e deslocamentos realizados ao longo de vários meses. Romilda queria saber onde estava a neta, quais eram suas condições e qual instituição assumiria a responsabilidade de verificar os relatos apresentados. Na prática, a família percebeu uma rede formada por diferentes órgãos com competências próprias, mas sem uma referência claramente identificada para acompanhar integralmente a situação.

O caso expõe um problema recorrente do Sistema de Garantia de Direitos: famílias que circulam entre serviços sem saber qual deles verificará se a criança está protegida, acompanhará os encaminhamentos e organizará a comunicação entre as instituições. Quando uma situação atravessa diferentes municípios, a necessidade de cooperação se torna ainda maior, pois a competência territorial de cada órgão não pode resultar na interrupção da proteção.

Relatos de vizinhos e sinais de violência

As informações públicas sobre o caso indicam que vizinhos também perceberam sinais de sofrimento. Uma moradora próxima teria relatado choros e gritos frequentes, além de machucados, manchas e mordidas no corpo da bebê. Segundo seu depoimento, Maria Sophia demonstrava medo, e os vizinhos procuraram a família paterna porque não suportavam mais ouvir o sofrimento da criança.

Mensagens, vídeos e relatos teriam sido enviados ao pai para ajudá-lo a localizar a filha e buscar proteção. João Vitor também publicou nas redes sociais informações recebidas sobre machucados e possível fratura no braço da bebê. Posteriormente, esses elementos passaram a integrar o conjunto de informações analisadas pela investigação policial.

Cada relato, considerado isoladamente, poderia exigir confirmação. Entretanto, a presença simultânea de denúncias familiares, informações de vizinhos, mudanças frequentes de endereço, dificuldade de localização e relatos de lesões indicava a necessidade de uma avaliação articulada e urgente da segurança da criança.

A atuação da Defensoria Pública

João Vitor também procurou a Defensoria Pública para tentar obter a guarda e o retorno de Maria Sophia ao convívio paterno. Segundo informações divulgadas pela própria instituição, inicialmente o pai não teria o endereço exato da criança, circunstância que dificultava o encaminhamento judicial. Em novembro de 2021, depois de fornecer novas informações, teria sido formulado, em 24 de novembro, um pedido para que Maria Sophia fosse reintegrada ao convívio do pai.

O Ministério Público teria se manifestado contrariamente ao acolhimento imediato do pedido e, em 7 de janeiro de 2022, foi determinada uma análise mais aprofundada da situação familiar. Enquanto as avaliações e os procedimentos avançavam, Maria Sophia permanecia afastada da família paterna. Para os familiares, os relatos existentes indicavam risco imediato, mas a resposta processual avançava segundo etapas que não acompanharam a urgência percebida por quem buscava proteção.

Depois da morte da bebê, foi noticiado que a Defensoria Pública poderia analisar internamente a atuação relacionada ao caso, inclusive mediante encaminhamento à Corregedoria. A existência de uma avaliação interna não representa, por si só, reconhecimento de responsabilidade, mas demonstra que o caso levantou questionamentos sobre os fluxos adotados, a avaliação dos riscos e a velocidade das respostas oferecidas.

A proteção que não chegou a tempo

Em 7 de fevereiro de 2022, Maria Sophia deu entrada no Hospital Municipal Evandro Freire, na Ilha do Governador, em estado gravíssimo, sendo posteriormente transferida para o Hospital Municipal Albert Schweitzer, em Realengo. A bebê estava entubada, não respondia a estímulos e apresentava grave comprometimento neurológico.

Os exames identificaram traumatismo cranioencefálico, levando a equipe de saúde a levantar suspeita de maus-tratos e comunicar o caso às autoridades. As informações divulgadas sobre os prontuários médicos e a investigação mencionaram lesões compatíveis com movimentos violentos aplicados contra a criança, além da existência de lesões anteriores e sinais de possível histórico de agressões.

A morte encefálica foi confirmada e, em 11 de fevereiro de 2022, diante do quadro considerado irreversível, os aparelhos foram desligados. Após oito meses de busca, Romilda Nunes não conseguiu reencontrar a neta viva e protegida. “Quando eu a encontrei, foi em uma pedrinha gelada”, declarou a avó em uma das manifestações mais dolorosas sobre o caso.

Para Romilda e João Vitor, permaneceu uma pergunta que atravessa toda essa história: se os sinais de violência puderam ser reconhecidos depois da morte, por que não produziram uma intervenção protetiva enquanto Maria Sophia ainda estava viva?

Uma vida interrompida na primeira infância

Maria Sophia estava na primeira infância, período que compreende os primeiros seis anos de vida e exige proteção especial da família, da sociedade e do Estado. Nessa etapa, a criança depende integralmente dos adultos para alimentação, saúde, deslocamento, segurança, desenvolvimento, afeto e acesso aos serviços públicos.

Ela não tinha condições de procurar sozinha um Conselho Tutelar, telefonar para um canal de denúncia, comparecer a uma delegacia ou explicar a violência que poderia estar sofrendo. Sua proteção dependia da capacidade dos adultos e das instituições de reconhecer os sinais, escutar os alertas, compartilhar informações e agir.

A história de Maria Sophia demonstra por que a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa produzir providências concretas. Quando uma criança pequena apresenta sinais de possível violência, a intervenção institucional não pode ser adiada até que estejam reunidas todas as provas necessárias para uma futura responsabilização criminal. A proteção cautelar, a avaliação de saúde, a localização da criança e o acompanhamento familiar possuem finalidade preventiva e não se confundem com a condenação antecipada de qualquer adulto.

A investigação policial

A investigação foi conduzida pela 33ª Delegacia de Polícia, em Realengo. Foram colhidos depoimentos do pai biológico, dos investigados, de profissionais de saúde, de funcionários de serviços de acolhimento, de vizinhos e de outras testemunhas. Também foram analisados laudos do Instituto Médico-Legal, prontuários hospitalares e demais elementos relacionados às lesões apresentadas pela criança.

A Polícia Civil concluiu que Maria Sophia teria sofrido maus-tratos reiterados e que sua morte decorreu de traumatismo cranioencefálico. Em 4 de março de 2022, Mateus Monteiro do Nascimento e a mãe da criança foram localizados em Realengo. Como ela tinha 17 anos, sua responsabilização foi submetida ao sistema socioeducativo, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em relação a Mateus, foi requerida a adoção de medidas no âmbito da Justiça criminal.

A conclusão do inquérito foi divulgada em 7 de março de 2022. Para a família, a investigação confirmou parte daquilo que vinha sendo denunciado antes da morte. Entretanto, essa confirmação chegou quando já não era mais possível proteger Maria Sophia.

Da busca por proteção à luta por justiça

Depois da morte, a luta da família mudou de natureza. Antes, Romilda procurava localizar e proteger a neta. Depois, passou a buscar responsabilização, respostas institucionais e medidas capazes de impedir que outras crianças enfrentassem situação semelhante.

A mobilização ficou conhecida como Justiça por Maria Sophia e ganhou apoio de familiares, vizinhos, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Romilda tornou-se uma das principais guardiãs da memória da neta, acompanhando o processo, concedendo entrevistas, participando de atos e denunciando as falhas que, segundo a família, antecederam a morte.

Registros públicos também indicam que João Vitor Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora participaram formalmente do processo criminal como assistentes da acusação. Essa atuação demonstra que a família não acompanhou o julgamento apenas como observadora, mas procurou participar da construção da acusação e apresentar ao Tribunal do Júri sua versão sobre os fatos e sobre a trajetória anterior de busca por proteção.

O julgamento e os recursos

Em 29 de abril de 2024, Mateus Monteiro do Nascimento foi levado ao Tribunal do Júri. Segundo as informações publicadas pela ComCausa e pelo Portal C3, ele foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado.

A condenação representou uma resposta importante para a família, mas nenhuma pena poderia devolver Maria Sophia ou apagar os meses de busca, medo e sofrimento. A resposta criminal também não encerrou a necessidade de analisar por que os alertas apresentados antes da morte não resultaram em proteção efetiva.

Em agosto de 2024, foi divulgada a informação de que a pena teria sido reduzida, em grau de recurso, para 19 anos e dois meses. Como processos criminais podem sofrer alterações posteriores por meio de recursos, embargos ou revisão da dosimetria, a situação processual atual deve ser confirmada diretamente nos autos ou por certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O acompanhamento da ComCausa

A ComCausa passou a acompanhar a família, especialmente a luta de Romilda Nunes por memória, justiça e responsabilização. Por meio do programa ACOLHER e de outras iniciativas institucionais, a organização buscou apoiar os familiares, manter o caso em evidência e promover articulações com movimentos sociais, imprensa, autoridades e órgãos públicos. O acompanhamento não se limitou a manifestações de solidariedade. A instituição procurou fortalecer a voz da família e defender que a responsabilização criminal não encerrasse o debate sobre os procedimentos anteriormente adotados pelos órgãos integrantes da rede de proteção.

A história de Maria Sophia também passou a fundamentar a proposta de criação de uma iniciativa permanente de acolhimento, orientação e articulação institucional. O objetivo é contribuir para que famílias que apresentem denúncias ou alertas não permaneçam sozinhas, circulando entre diferentes serviços sem informações claras ou acompanhamento. O histórico e as propostas institucionais estão registrados no documento-base elaborado pela ComCausa.

Por que o caso é considerado uma tragédia anunciada

A expressão “tragédia anunciada” precisa ser utilizada com responsabilidade. Ela não significa que todos os agentes públicos possuíam, naquele momento, acesso a todas as informações posteriormente reunidas pela investigação. Também não significa que decisões sobre guarda poderiam ser tomadas sem análise técnica, manifestação das partes e observância dos procedimentos legais.

A expressão indica que havia uma sequência relevante de alertas: denúncia apresentada pelo pai, busca da avó por diferentes instituições, dificuldade de localização da bebê, mudanças de endereço, informações fornecidas por vizinhos, relatos de machucados, mensagens, vídeos e pedido de reintegração ao convívio paterno.

Esses elementos não autorizavam uma condenação antecipada, mas justificavam resposta coordenada, avaliação de risco, localização da criança, atendimento de saúde, compartilhamento responsável de informações e acompanhamento contínuo. O caso demonstra que registrar, encaminhar e aguardar não são medidas suficientes quando existe a possibilidade concreta de uma criança estar submetida à violência.

O primeiro sinal precisa produzir uma resposta

Uma denúncia pode não apresentar, inicialmente, todas as provas necessárias à responsabilização criminal. Ainda assim, pode indicar a necessidade de visita, avaliação de saúde, acompanhamento familiar, localização da criança ou outra medida protetiva. A função inicial da rede não é determinar antecipadamente quem é culpado, mas verificar se a criança está segura.

Também é necessário que a família que apresenta o alerta receba informações sobre os procedimentos adotados, o órgão responsável e os próximos passos, observados os limites legais de sigilo. Sem acompanhamento, existe o risco de que cada serviço considere cumprida sua obrigação depois de realizar apenas um encaminhamento.

Uma rede de proteção não pode funcionar como um conjunto de portas desconectadas. Conselhos tutelares, saúde, assistência social, escolas, Defensoria Pública, Ministério Público, segurança pública e Poder Judiciário possuem competências distintas, mas precisam operar de maneira complementar e articulada.

Núcleo Maria Sophia Flora

Como resposta institucional às lições deixadas pelo caso, a ComCausa agora em 2026 pretende cria o Núcleo Maria Sophia Flora de Garantia da Convivência Familiar e Proteção da Infância, vinculado ao CAIS ComCausa – Autonomia e Inclusão.

O Núcleo será destinado à garantia e à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com prioridade para a primeira infância. Sua atuação poderá incluir acolhimento de familiares, orientação social e jurídica, triagem inicial de risco, encaminhamento aos órgãos públicos, acompanhamento institucional dos encaminhamentos, apoio no acesso ao Conselho Tutelar e à Defensoria Pública, articulação com saúde, assistência social e educação, formação de lideranças comunitárias, parentalidade positiva, paternidade responsável, proteção de mães adolescentes e prevenção da violência doméstica.

O Núcleo não substituirá investigações policiais, perícias, atendimento clínico especializado, atribuições do Conselho Tutelar ou decisões judiciais. Sua finalidade será contribuir para que as famílias não permaneçam isoladas e sem referência diante das diferentes instituições que compõem a rede de proteção.

Programa Alerta Maria Sophia Flora

O Núcleo poderá desenvolver o Programa Alerta Maria Sophia Flora – Proteção Começa no Primeiro Sinal, destinado a orientar famílias, escolas, unidades de saúde, organizações comunitárias, lideranças religiosas, coletivos juvenis e profissionais sobre a identificação e o encaminhamento de possíveis situações de violência infantil. As ações poderão compreender campanhas informativas, formação de profissionais e voluntários, divulgação do Disque 100 e dos conselhos tutelares, produção de cartilhas, atividades em escolas e comunidades, comunicação digital, oficinas sobre disciplina sem violência e divulgação dos sinais físicos e comportamentais que podem indicar maus-tratos.

Protocolo Maria Sophia Flora de Resposta Urgente

O CAIS ComCausa também poderá instituir o Protocolo Maria Sophia Flora de Resposta Urgente, destinado às situações em que existam indícios de risco à vida, à saúde ou à integridade física e emocional de uma criança. O protocolo deverá prever acolhimento imediato, registro objetivo das informações, identificação da criança e de seu possível paradeiro, avaliação inicial da urgência, orientação para atendimento de saúde, comunicação ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, acionamento do Disque 100 quando adequado, preservação da identidade da criança e acompanhamento das respostas recebidas.

Quando houver suspeita de violência, não poderá ser realizada mediação familiar, conciliação ou aproximação que possa aumentar o risco, intimidar a pessoa denunciante ou produzir revitimização.

Linha do tempo do caso

10 de maio de 2021 — João Vitor Silva Flora procura o Conselho Tutelar de Arraial do Cabo e apresenta preocupação com possíveis maus-tratos contra Maria Sophia.

Julho de 2021 — Romilda Nunes e João Vitor intensificam a busca pela bebê e procuram conselhos tutelares, delegacias, defensorias, abrigos e outros órgãos.

24 de novembro de 2021 — Segundo informações divulgadas pela Defensoria Pública, é formulado pedido para que Maria Sophia seja reintegrada ao convívio do pai.

7 de janeiro de 2022 — É determinada uma análise mais aprofundada da situação familiar.

7 de fevereiro de 2022 — Maria Sophia dá entrada em uma unidade de saúde em estado gravíssimo e é posteriormente transferida para o Hospital Municipal Albert Schweitzer.

10 de fevereiro de 2022 — As informações públicas indicam a confirmação da morte encefálica.

11 de fevereiro de 2022 — Os aparelhos são desligados diante do quadro considerado irreversível. Maria Sophia é posteriormente sepultada no Cemitério do Caju.

4 de março de 2022 — Mateus Monteiro do Nascimento e a mãe de Maria Sophia são localizados em Realengo.

7 de março de 2022 — A Polícia Civil divulga a conclusão do inquérito sobre a morte da bebê.

Março de 2022 — A família torna pública a busca realizada durante aproximadamente oito meses e cobra apuração sobre a atuação dos órgãos procurados.

25 de janeiro de 2024 — É divulgada a marcação do julgamento de Mateus Monteiro para 29 de abril de 2024.

29 de abril de 2024 — Mateus Monteiro do Nascimento é levado ao Tribunal do Júri e, segundo as publicações da ComCausa e do Portal C3, condenado a 30 anos de prisão.

Agosto de 2024 — É divulgada notícia sobre a redução da pena para 19 anos e dois meses em grau de recurso. A situação processual mais recente deve ser confirmada nos autos judiciais.

Considerações jurídicas

A história de Maria Sophia Flora envolve diferentes dimensões jurídicas, que não devem ser confundidas. A primeira é a responsabilidade criminal individual, relacionada à apuração dos atos de violência que causaram a morte da criança. Essa responsabilidade depende de investigação, denúncia do Ministério Público, produção de provas, garantia de defesa e decisão judicial. No caso da pessoa maior de idade, a apuração ocorreu perante a Justiça criminal e o Tribunal do Júri. Como a mãe de Maria Sophia era adolescente na época, sua eventual responsabilização foi submetida ao sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujos procedimentos são protegidos por sigilo.

A segunda dimensão é a proteção da criança antes da responsabilização criminal. Para que medidas protetivas sejam adotadas, não é necessário aguardar a reunião de todas as provas exigidas para uma condenação. Havendo indícios de ameaça ou violação de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Conselho Tutelar, a Justiça e os demais órgãos competentes a adotarem providências voltadas à segurança, à saúde e ao desenvolvimento da criança.

A terceira dimensão diz respeito à eventual responsabilidade civil ou administrativa de agentes e instituições públicas. A existência de falhas, demora ou encaminhamentos insuficientes não pode ser afirmada juridicamente apenas com base em reportagens ou na percepção dos familiares. A responsabilização exige análise dos documentos, protocolos, registros de atendimento, competências territoriais, informações disponíveis em cada momento, nexo causal e conduta concreta de cada agente. Eventual apuração pode ocorrer por corregedorias, Ministério Público, defensorias, tribunais de contas, órgãos de controle ou pelo Poder Judiciário.

A quarta dimensão corresponde à responsabilidade compartilhada pela proteção integral. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes e de protegê-los contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa responsabilidade compartilhada não elimina as competências específicas de cada órgão, mas exige cooperação, comunicação e continuidade do acompanhamento.

A Lei nº 13.431/2017 determina atuação integrada das políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e Justiça no atendimento de crianças vítimas ou testemunhas de violência. O Decreto nº 9.603/2018 reforça a necessidade de evitar a revitimização, restringir a repetição desnecessária dos relatos e organizar fluxos intersetoriais. A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, aprovada depois da morte de Maria Sophia, ampliou os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Do ponto de vista jurídico, o principal aprendizado do caso é que proteção cautelar e responsabilização criminal possuem finalidades e graus de prova diferentes. A rede não deve antecipar condenações, mas também não pode permanecer inerte até que a violência esteja plenamente comprovada. Diante de sinais consistentes, deve localizar a criança, avaliar sua segurança, garantir atendimento, registrar as providências, comunicar os órgãos competentes e acompanhar a resposta.

Também é essencial preservar a imagem, a intimidade e a dignidade de Maria Sophia e de outras crianças envolvidas em casos semelhantes. A divulgação pública deve evitar imagens degradantes, detalhes desnecessários das lesões e informações que exponham crianças ou adolescentes protegidos por sigilo.

A criação do Núcleo Maria Sophia Flora deverá observar esses limites. O Núcleo poderá acolher, orientar, registrar informações objetivas, encaminhar e acompanhar, mas não poderá investigar crimes, substituir autoridades, produzir perícias, realizar interrogatórios ou declarar responsabilidades. Sua contribuição será fortalecer o acesso à rede, promover prevenção e atuar para que nenhum pedido de proteção se perca entre encaminhamentos sucessivos.

Para que Maria Sophia nunca seja esquecida

Maria Sophia Flora não pode ser lembrada apenas como vítima de um crime. Era uma bebê que precisava de cuidado, proteção e da oportunidade de crescer. Era filha de João Vitor Silva Flora e neta de Romilda Nunes da Silva Flora. Dependia integralmente dos adultos e das instituições responsáveis pela garantia de seus direitos. No centro dessa história permanece Romilda, a avó que procurou, insistiu, denunciou e se recusou a aceitar o silêncio. Mesmo depois de a busca se transformar em luto, ela continuou lutando para que a memória da neta não desaparecesse.

Recontar a história de Maria Sophia significa reconhecer que houve alertas, avaliar as respostas oferecidas, fortalecer a comunicação entre os órgãos e defender que o primeiro sinal de violência produza uma providência concreta. Significa também afirmar que nenhuma criança deve permanecer invisível entre competências administrativas, encaminhamentos e procedimentos burocráticos.

Maria Sophia Flora deve ser lembrada não apenas pela violência que sofreu, mas pelo compromisso que sua história impõe à sociedade: proteger no primeiro sinal, acolher no primeiro pedido e agir antes que seja tarde.

Parte do vídeo ‘UMA HISTÓRIA QUE PODERIA TER SIDO EVITADA’ do canal O Insólito – confira completo neste link

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