Trinta e cinco anos após o desaparecimento forçado de 11 jovens da favela de Acari e arredores, um marco histórico de memória, verdade e justiça foi conquistado. Em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a retificação das certidões de óbito das vítimas da Chacina de Acari, incluindo a causa real de suas mortes: violência praticada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de desaparecimento forçado.
A decisão, considerada um divisor de águas no reconhecimento da violência institucional no Brasil, foi acompanhada de um gesto simbólico importante: o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, fez um pedido formal de desculpas às famílias das vítimas, reconhecendo a falha do Estado ao longo de três décadas de omissão, negligência e impunidade. “Esse gesto não é a reparação integral, mas é um passo na direção certa”, declarou o ministro.
Chacina de Acari: um crime de Estado
Em 26 de julho de 1990, 11 jovens — sete rapazes e quatro moças, entre 11 e 19 anos — foram sequestrados por policiais militares encapuzados, após um passeio na praia de Ramos e em Magé, na Baixada Fluminense. Nenhum deles jamais foi encontrado. O caso, que ficou conhecido como a Chacina de Acari, rapidamente se tornou símbolo da violência policial no Rio de Janeiro e da impunidade histórica em relação a crimes praticados contra a juventude negra, pobre e periférica.
Ao longo dos anos, mães, familiares e defensores de direitos humanos — especialmente as Mães de Acari — mantiveram viva a luta por justiça, enfrentando não apenas o luto, mas também ameaças, retaliações e novos assassinatos, como o caso da própria mãe de Wellington, uma das vítimas, executada anos depois por continuar denunciando os autores.
O que muda com a decisão do CNJ
Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os registros de óbito das vítimas da Chacina de Acari deverão ser formalmente retificados para refletir a verdade histórica e jurídica dos fatos. As novas certidões passarão a incluir, de maneira expressa, a causa da morte descrita como “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto de desaparecimento forçado”, reconhecendo assim a natureza institucional do crime. Também será corrigida a indicação do local dos acontecimentos, que deverá constar como o município de Magé, na Baixada Fluminense, onde os jovens foram vistos pela última vez antes de desaparecerem. Além disso, os documentos trarão referência direta à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Leite de Souza vs. Brasil, que responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e falhas graves na apuração do caso. Será incluída ainda a menção à Lei Estadual nº 9.753/2022, que assegura o direito à indenização às famílias atingidas por graves violações de direitos humanos.
Outro aspecto fundamental da medida é que o CNJ determinou que essas certidões sejam emitidas gratuitamente às famílias, com ressarcimento dos cartórios realizado por meio do fundo de compensação do registro civil, evitando que qualquer ônus recaia sobre os familiares das vítimas. A normativa também estabelece um fluxo administrativo padronizado para a emissão e retificação desses documentos, construído em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e representantes da sociedade civil, assegurando celeridade, uniformidade e respeito à dignidade das famílias. Trata-se de um marco simbólico e institucional que rompe com décadas de invisibilidade e negação e inscreve nos registros oficiais do Estado a verdade que as Mães de Acari denunciam há mais de três décadas.
Reconhecimento oficial após 35 anos de luta
O reconhecimento formal da causa da morte das vítimas da Chacina de Acari representa um passo decisivo na longa e dolorosa trajetória de luta das Mães de Acari e das organizações que as acompanham há mais de três décadas. Desde 1990, essas mulheres — em sua maioria negras, moradoras de favelas e periferias da Baixada Fluminense — transformaram o luto em militância, tornando-se símbolos internacionais da resistência contra o genocídio da juventude negra e da luta por memória, verdade, justiça e reparação.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao determinar a retificação das certidões de óbito para nomear explicitamente a responsabilidade do Estado e reconhecer o desaparecimento forçado como causa da morte, tem enorme peso simbólico e jurídico. No entanto, não encerra a busca por uma reparação integral. A verdadeira justiça ainda depende de ações concretas e estruturais.
Justiça incompleta: o que ainda falta
Apesar do avanço representado pela decisão do CNJ, as famílias das vítimas e os movimentos de direitos humanos apontam lacunas que precisam ser preenchidas com urgência. Entre as medidas essenciais estão:
- A responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos diretamente no sequestro, desaparecimento e possível execução dos jovens;
- A efetivação das indenizações previstas na Lei Estadual nº 9.753/2022, com trâmite célere e desburocratizado, sem a necessidade de judicialização por parte das famílias;
- A criação e implementação de políticas públicas de memória e reparação, com base nos princípios da justiça de transição;
- E, sobretudo, a garantia de não repetição, com ações que enfrentem de forma sistemática a política de extermínio que ainda hoje marca o cotidiano das periferias brasileiras
Um precedente histórico para o Brasil
A retificação das certidões de óbito das vítimas da Chacina de Acari constitui um precedente jurídico e político inédito no Brasil contemporâneo. Pela primeira vez, um órgão de cúpula do Poder Judiciário reconhece, formalmente e de forma documentada, a responsabilidade do Estado brasileiro por desaparecimentos forçados ocorridos fora do período da ditadura militar — durante a chamada “democracia”.
Essa decisão, além de simbólica, pode ter efeitos práticos e abrir caminho para outras ações de reconhecimento e reparação em casos emblemáticos, como:
- Chacina da Baixada (2005)
- Chacina do Borel (2003)
- Massacre do Jacarezinho (2021)
- Desaparecimentos forçados em operações recentes no Rio de Janeiro e na Amazônia
Ao romper com a lógica do apagamento e da impunidade, a medida do CNJ sinaliza um novo paradigma na relação entre Estado e periferias: o da escuta, do reconhecimento e da responsabilização.
Vozes da favela: nomear a verdade como resistência
A repercussão da decisão entre familiares e movimentos sociais foi imediata. O Coletivo Fala Akari, que atua junto às Mães de Acari, celebrou o avanço, mas foi enfático ao lembrar que o reconhecimento documental não encerra a dor:
“Nenhum papel substitui a vida. Nenhum pedido de desculpas traz de volta nossos filhos. Mas nomear a verdade nos documentos do Estado é um ato de resistência, e um caminho para a justiça que ainda está por vir.”
Da mesma forma, a ComCausa – Defesa da Vida, reforça que é preciso transformar o reconhecimento simbólico em ações efetivas e reparadoras. Isso inclui não apenas políticas públicas e reparações financeiras, mas também o fim da política de segurança baseada no extermínio da juventude negra e pobre.
Um novo ciclo de memória, verdade e justiça
A decisão do CNJ é histórica porque quebra o silêncio institucional que perdurou por mais de três décadas. Ao reconhecer nos registros oficiais a responsabilidade do Estado, ela fortalece a luta das mães, dos coletivos periféricos e das entidades de direitos humanos. Mais do que um ato administrativo, trata-se de um marco político e civilizatório: nomear o que por tanto tempo foi negado, esconder o que por tanto tempo foi invisibilizado, e, finalmente, colocar o Estado diante de sua própria história.
Ainda há um longo caminho a percorrer, mas esse passo é incontornável. A luta por memória, verdade, justiça e reparação segue viva — agora com a força de um precedente que rompe a barreira do esquecimento e reafirma o direito das famílias à verdade e à dignidade.
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