Governo federal disponibilizará 100 mil bolsas de R$ 900 para capacitar agentes de segurança

Polícia Civil

Em uma iniciativa inovadora, o governo Lula lançou o Projeto Bolsa Formação, oferecendo uma bolsa de R$ 900 para capacitar agentes de segurança em todo o Brasil. Este projeto, parte do Programa Nacional de Segurança Pública, foi reintroduzido pelo Ministério da Justiça.

Os cursos oferecidos se concentrarão nos eixos do Pronasci 2, beneficiando uma ampla gama de profissionais de segurança, incluindo policiais militares, civis e penais, bombeiros militares, membros de órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais dos estados que aderirem à iniciativa.

Os tópicos dos cursos incluirão desigualdade racial, violência contra mulheres e tecnologia aplicada à segurança. No entanto, o governo de São Paulo optou por não participar do programa.

Tamires Sampaio, coordenadora do Pronasci, expressou a esperança de que o programa permita aos agentes atualizar suas práticas de segurança e aprimorar suas habilidades existentes. Durante a cerimônia de assinatura da portaria que detalha o projeto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, descreveu a bolsa como “um estímulo adicional, além de moral e ético”, para os agentes de segurança.

O objetivo é que a bolsa auxilie no desenvolvimento de trabalhos conjuntos entre as três esferas de governo – federal, estadual e municipal. O Pronasci tem como prioridades o enfrentamento e prevenção da violência contra as mulheres, o combate ao racismo estrutural e as políticas públicas de segurança focadas em territórios vulneráveis com altos índices de violência. Os primeiros cursos estão programados para começar em novembro.

Veja algumas regras do bolsa-formação

O pagamento da bolsa vai ocorrer conforme disposições do art. 8º do Decreto nº 11.436, de 2023, e somente será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação do requerimento.

  • O valor da bolsa será de R$ 900,00 devido a cada mês de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária.
  • A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento realizado pelo MJSP, nos termos desta
  • Portaria, somente após a conclusão e aprovação no curso.
  • Se o curso tiver duração inferior a trinta dias, será devida parcela única de R$ 900,00 (novecentos reais).
  • É vedado o recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês.

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