Identifique produto vencido e ganhe outro grátis
Projeto de Lei 2.692/17 determina que o consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade e gratuitamente.
É o que estabelece o Projeto de Lei 2.692/17, do deputado licenciado Gustavo Tutuca, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.
“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.
Fonte: Alerj
| Portal C3 | Portal C3 Oficial | Comunicação de interesse público | ComCausa