Lei determina que cães deverão receber vacinação múltipla anualmente

Campanha de Vacinação Antirrábica

Lei 10.159/23 determina que todos os cães do estado do Rio de Janeiro devem receber anualmente a vacina múltipla ou polivalente, que protege os animais de várias doenças virais e bacterianas.

A vacina múltipla previne os cães contra a cinomose, a parvovirose, a coronavirose, a hepatite infecciosa canina, a adenovirose, a parainfluenza e alguns tipos de leptospirose. Segundo o projeto, ela deve ser aplicada pelo menos uma vez por ano, podendo ser feita em clínicas veterinárias ou em campanhas públicas de vacinação. O Estado deverá promover ações educativas para conscientizar os donos dos animais sobre a importância da imunização.

O texto também estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (SUPAN), poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, sendo responsável pela assistência técnica e logística. As despesas serão custeadas pelo orçamento estadual, podendo ser suplementadas se necessário. A lei deverá ser regulamentada pelo Estado.

A Lei nº 10.159/23 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (27).

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