Lei Larissa Manoela: projeto prevê restrições a pais na gestão do dinheiro dos filhos

Atriz Larissa Manoela

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que estabelece critérios para coibir abusos na administração dos bens de menores por seus responsáveis. A proposta permite à Justiça restringir o acesso dos pais aos recursos dos filhos sempre que houver risco ao interesse de crianças e adolescentes. O texto segue agora para o Senado e, caso aprovado, dependerá da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Proposta da lei é inspirada no caso Larissa Manoela

A iniciativa foi apresentada logo após a atriz e cantora Larissa Manoela revelar, em entrevista ao programa Fantástico, que renunciaria ao patrimônio acumulado em 18 anos de carreira devido a conflitos com os pais. A artista alegou não ter controle sobre seus próprios recursos, avaliados em cerca de R$ 18 milhões.

O que determina o projeto de lei?

A proposta assegura o direito de crianças e adolescentes à proteção contra abusos financeiros por parte dos pais ou responsáveis, independentemente da origem dos valores – sejam eles provenientes de atividades artísticas, esportivas ou intelectuais.

O que caracteriza abuso financeiro?

De acordo com o texto, a conduta abusiva se configura quando:

  • Os pais fazem uso indiscriminado dos bens dos filhos.
  • Há impedimento injustificado do acesso da criança ou adolescente ao próprio dinheiro.
  • Ocorre apropriação indevida dos recursos.

Além disso, a administração dos bens dos menores deve atender ao princípio da responsabilidade e priorizar o bem-estar e a formação dos filhos.

Pais terão que prestar contas?

Sim. O projeto determina que a gestão do patrimônio siga princípios de legalidade e transparência. Os responsáveis precisarão apresentar prestação de contas pelo menos a cada dois anos ou conforme determinação judicial.

Se forem constatadas irregularidades na administração dos bens, a Justiça poderá adotar medidas como:

  1. Restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros dos filhos.
  2. Criar uma reserva especial com parte dos valores obtidos pela criança ou adolescente.
  3. Realizar auditorias periódicas em contas, bens e investimentos ligados ao patrimônio do menor.

Caso haja indícios de risco ao patrimônio dos filhos, a proposta modifica o Código Civil para exigir que os pais apresentem caução ou fiança idônea como condição para continuar administrando os bens dos menores.

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