Nilópolis

Lei que autoriza transporte de animais em ônibus é sancionada

O prefeito de Nilópolis, sancionou a lei que autoriza e regulamenta a condução de animais domésticos em veículos de transporte municipal regulares em Nilópolis.

A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e havia sido apresentada pelo vereador Leandro Hungria (Solidariedade). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta sexta-feira (06/08).

Os animais deverão ser transportados em dispositivo apropriado para o seu transporte, devendo ser resistente, à prova de vazamentos, isento de dejetos e principalmente ser confortável para o animal e serão transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

Segundo a Lei 6637/2021, o transporte é válido apenas para animais de pequeno porte, ou seja, cães, gatos e outros de até 10 (dez) quilogramas. O passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, a carteira de vacinação do animal deverá ser apresentada por seu responsável, constando, no mínimo, a vacina antirrábica, que deverá estar em dia.

A fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso as empresas de ônibus não autorizem o embarque elas podem ser punidas com a aplicação de multa no valor de 230 (duzentos e trinta) UFINIL, sendo que a cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.

Confira quais linhas de ônibus que essa lei é válida:

  • Nilopolitana
  • 001 Mirandela x Cabral
  • 002 Manoel Reis x Rodoviária
  • 001R Mirandela x Rodoviária

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Fonte: nilopolisonline

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