No último dia 25 de maio de 2025, São João de Meriti, na Baixada Fluminense, deu um passo significativo na luta pela promoção da diversidade religiosa ao entregar oficialmente ao poder público a Carta-Compromisso pela Liberdade Religiosa. O documento foi construído e subscrito por lideranças de comunidades de fé, movimentos sociais, coletivos culturais e entidades da sociedade civil, reunindo propostas concretas em defesa da liberdade de crença e da convivência plural no município.
A ação foi coordenada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB de São João de Meriti e pela Rede de Direitos Humanos e Saúde, em articulação com a ComCausa Defesa da Vida e diversas outras instituições e movimentos atuantes na cidade. O documento é uma atualização da versão anteriormente apresentada aos candidatos à prefeitura durante as eleições de 2024, fruto direto dos debates realizados no encontro preparatório da Caminhada pela Liberdade Religiosa de São João de Meriti.
Ao final da mobilização, a Carta-Compromisso foi entregue ao secretário municipal de Cultura e Turismo, Tião Pinheiro, que representou o governo municipal no ato. A entrega simbólica reforçou a urgência da implementação de políticas públicas permanentes que assegurem o pleno exercício da liberdade religiosa e a promoção da paz entre as diferentes expressões de fé no território meritiense.
Os organizadores da iniciativa aguardam agora uma resposta do prefeito Léo Vieira, atual chefe do Executivo, e esperam que ele abra diálogo com os movimentos religiosos e sociais da cidade, adotando as propostas essenciais listadas no documento. A expectativa é que essas diretrizes sejam incorporadas à gestão pública, contribuindo para a garantia da liberdade religiosa e o enfrentamento da crescente violência contra comunidades de fé — sobretudo aquelas de matriz africana, historicamente vulnerabilizadas.
A Carta-Compromisso reconhece que São João de Meriti abriga uma vasta e rica diversidade espiritual, onde coexistem tradições religiosas de matriz africana, evangélica, católica, indígena, oriental, humanista e livre. Contudo, alerta que essa pluralidade só poderá ser efetivamente respeitada e protegida com o fortalecimento de ações institucionais e políticas públicas que assegurem direitos e coíbam violações.
Entre os compromissos propostos, destacam-se:
-
A promoção da liberdade de culto e crença em todos os espaços públicos e comunitários;
-
A criação de canais oficiais de denúncia e proteção às vítimas de intolerância;
-
A valorização dos terreiros e espaços sagrados como patrimônios culturais da cidade;
-
O respeito à laicidade do Estado, incluindo a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas;
-
A garantia de acesso igualitário de lideranças religiosas a instituições públicas, incluindo unidades de saúde;
-
A implementação da Lei Estadual nº 3.459/2000, que assegura o ensino das religiões de matriz africana no currículo escolar.
Mais do que um manifesto, a Carta-Compromisso se apresenta como um instrumento ético, jurídico e legislativo, apto a nortear a formulação de políticas públicas voltadas à liberdade religiosa. Seu conteúdo consolida São João de Meriti como potencial referência em convivência democrática, respeito mútuo e valorização das diferenças no campo da fé.
____________
CARTA-COMPROMISSO PELA LIBERDADE RELIGIOSA EM SÃO JOÃO DE MERITI
Nós, representantes de comunidades religiosas, lideranças sociais, representantes do poder público, entidades da sociedade civil, coletivos culturais e cidadãos e cidadãs de São João de Meriti, na Baixada Fluminense —, firmamos este compromisso coletivo, em defesa da Liberdade Religiosa como Direito Humano fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado por pactos e tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Sabemos que ao longo da história, a intolerância religiosa causou perseguições e conflitos graves, como a Inquisição e o Holocausto e que atualmente, ela pode se manifestar de diversas formas, desde ofensas verbais até ataques físicos e destruição de templos.
No Brasil, por exemplo, houve um aumento de mais de 80% nos casos de intolerância religiosa entre 2023 e 2024, com religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, sendo as mais afetadas. O Estado do Rio de Janeiro, em destaque como o segundo em número de casos (486 violações registradas). Em 2025, até o momento, foram identificadas por registro oficial, 1.423 violações motivadas por intolerância religiosa (Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).
A Baixada Fluminense e, em especial, São João de Meriti, é um território marcado pela diversidade de expressões religiosas, culturais e espirituais, onde convivem diferentes tradições de fé: das matrizes africanas às cristãs, dos cultos evangélicos às religiões de origem indígena, das práticas orientais ao humanismo laico e às manifestações espirituais livres. Essa pluralidade deve ser celebrada, respeitada e protegida.
Contudo, denunciamos e repudiamos os constantes episódios de intolerância religiosa, violências simbólicas e materiais, perseguições, criminalizações e desrespeitos sofridos especialmente por comunidades de matriz africana, cujos terreiros têm sido alvo de ameaças, invasões e destruições. Tais atos não ferem apenas os atingidos diretamente, mas atacam o próprio princípio da convivência democrática e da dignidade humana.
São João de Meriti, com sua rica história de resistência, fé e solidariedade, pode e deve ser exemplo de convivência respeitosa entre as diversidades religiosas. Esta Carta-Compromisso é um chamado coletivo à ação, à escuta e ao respeito — em defesa de uma sociedade justa, democrática e plural. Sendo assim:
Considerando:
que a administração pública precisa ter como princípios e metas a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (artigo 37 da CF/1988);
que as religiões de matriz africana, embora contribuam com o PIB da cidade, desenvolvam inúmeros serviços sociais, de acolhimento e de direitos para as populações em situação de vulnerabilidade, além de prestarem relevantes serviços à cultura, à arte, à história do território, à natureza, à alimentação saudável, não gozam de proteção institucional quanto à discriminação, preconceitos, depredações e violências;
Solicitamos:
Que o Sr. Prefeito, bem como sua Vice, na cidade de São João de Meriti, após esse movimento hoje realizado, comprometam-se publicamente a avaliarem e, se possível, assumirem durante sua gestão os seguintes compromissos:
I. Promover e defender a liberdade de crença, culto e manifestação religiosa em todos os espaços da vida pública e comunitária de São João de Meriti;
II. Combater todas as formas de intolerância religiosa, promovendo ações educativas, culturais e institucionais que fomentem o respeito mútuo e a valorização das diferenças;
III. Apoiar a criação e o fortalecimento de políticas públicas específicas voltadas à garantia da liberdade religiosa, inclusive com canais de denúncia e proteção às vítimas de intolerância;
IV. Fortalecer redes de solidariedade inter-religiosa, incentivando o diálogo entre diferentes tradições de fé e a articulação com movimentos sociais e instituições públicas;
V. Preservar e valorizar os patrimônios culturais e espirituais da região, incluindo os terreiros, centros, igrejas e demais espaços sagrados como parte essencial da memória e identidade da Baixada Fluminense;
VI. Acompanhar e fiscalizar as ações do poder público quanto ao cumprimento das legislações vigentes relacionadas à liberdade religiosa e à laicidade do Estado;
VII. Afirmar a laicidade como princípio inegociável do Estado brasileiro, garantindo que nenhuma crença ou religião se sobreponha às demais nos espaços e decisões públicas;
VIII. Criar mecanismos efetivos para o cumprimento do que preconiza a Constituição Federal 1988 sobre o Direito à Liberdade Religiosa (CF art. 5º Incisos VI, VII e VIII);
IX. Garantir a efetividade da Lei Estadual nº 3459 de 14 de setembro de 2000, sobre Ensino Religioso, incluindo o ensino sobre as Religiões de Matriz Africana;
X. Cumprir o que determina a Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), no seu art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” = Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa;
XI. Respeitar a liberdade de crença em todos os estabelecimentos municipais, proibindo nestes, cultos, pregações ou qualquer outra forma de manifestação religiosa, com exceção das unidades de saúde que tenham internação médica, e esta somente será autorizada ao paciente que assim o solicitar, aos responsáveis pela unidade de saúde, levando em consideração que os sacerdotes de religiões de matriz africana e de outras religiões têm o mesmo direito ao acesso às unidades de saúde, desde que autorizado pela família ou paciente acamado/a;
XII. Proibir em todas as unidades públicas municipais, o uso de símbolos religiosos em seus espaços públicos, para garantir a laicidade dessas unidades públicas. (CF/88 Art. 19 Inciso I).__________________________
Mais de 25 instituições participaram da caminhada, demonstrando a força do diálogo inter-religioso e interinstitucional, consolidando o evento como um divisor de águas na promoção da liberdade de crença e na luta contra todas as formas de intolerância assinam este documento.
- Comissão de Direitos Humanos da OAB de São João de Meriti
- Rede de Direitos Humanos e Saúde de São João de Meriti
- ComCausa em Defesa da Vida
- Augusta e Respeitável Benemérita Loja Maçônica Fraternidade Universal Nº 52
- Capítulo DeMolay São João 253
- Tsara Santa Sara Kali de São João de Meriti
- Casa de Cláudia
- Grupo de Mulheres Yepondá
- Coletivo Margaridas
- Instituto Social Marina – ISM
- Axé Palácio Oxum
- Coletivo Neurodiversos
- Tenda Espírita Caboclo Sete Estrelas FA Jurema
- Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ
- Mandato da Deputada Estadual Renata Souza
- Fórum de Mulheres Negras Artesãs
- CDB – Casa dos Direitos da Baixada
- SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação de Meriti
- 4º Conselho Espírita de Unificação / CEERJ
- Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – Diocese do Rio de Janeiro
- Instituto Brasileiro de Lésbicas
- Grupo de Mulheres Felipa de Sousa
- Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL
- Casa da Cultura
- ONG Mão Amiga Lutando Pela Vida
- Tradição Athena Pronaia (Religião Wicca)
A ComCausa e seus parceiros seguem mobilizando lideranças e organizações para ampliar o número de adesões ao documento. Todas as tradições religiosas da cidade estão sendo convidadas a subscrever a carta, fortalecendo uma rede de solidariedade inter-religiosa que possa atuar de forma permanente no enfrentamento da intolerância e na construção de uma São João de Meriti mais justa, democrática e plural.
Mais notícias
Audiência Pública vai debater ataques a terreiros e o racismo religioso na Zona Oeste do Rio
NIlópolis terá lançamento do livro ‘Nosso Jeito de Celebrar’ com Missa Inculturada Nordestina
| Projeto Comunicando ComCausa
| Portal C3 | Instagram C3 Oficial
______________
Compartilhe: