Miastenia Gravis é posta pela Alerj em Lei de promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (01), o projeto de lei 1.819/20 – que inclui pessoas com patologias que alteram o desenvolvimento neuropsicomotor,  entre elas infecções congênitas e miastenia gravis, na Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A medida seguirá para sanção ou veto do governador do Rio.

A miastenia gravis (MG)

É uma doença neuromuscular de origem autoimune, que na sua forma mais comum provoca graus variáveis de cansaço e fraqueza muscular, atingindo preferencialmente os músculos de contração voluntária, tais como os dos braços, pernas, face, olhos e os músculos torácicos responsáveis pela respiração.

Os seus principais sintomas são fraqueza muscular de braços e pernas, queda das pálpebras, visão dupla e dificuldade para falar, mastigar e engolir. Uma doença quase silenciosa que, aos poucos, deteriora os sentidos físicos da pessoa.

A mais nova norma vale para pessoas cujas condições comprometam a mobilidade e a coordenação geral, como fala e movimentos.

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