A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (01), o projeto de lei 1.819/20 – que inclui pessoas com patologias que alteram o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas infecções congênitas e miastenia gravis, na Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A medida seguirá para sanção ou veto do governador do Rio.
A miastenia gravis (MG)
É uma doença neuromuscular de origem autoimune, que na sua forma mais comum provoca graus variáveis de cansaço e fraqueza muscular, atingindo preferencialmente os músculos de contração voluntária, tais como os dos braços, pernas, face, olhos e os músculos torácicos responsáveis pela respiração.
Os seus principais sintomas são fraqueza muscular de braços e pernas, queda das pálpebras, visão dupla e dificuldade para falar, mastigar e engolir. Uma doença quase silenciosa que, aos poucos, deteriora os sentidos físicos da pessoa.
A mais nova norma vale para pessoas cujas condições comprometam a mobilidade e a coordenação geral, como fala e movimentos.