Nova lei 9.171/21 determina critérios e documentos para concessão do direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, devem obrigatoriamente ser divulgados de forma ampla pelas concessionárias de energia.
O objetivo da medida é conceder acessibilidade a todos os consumidores e usuários do serviço que se enquadrem nos critérios da Lei nº 12.212/2010.
Fonte: Alerj