Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ser penalizadas com uma multa de R$ 4.537,00, equivalente a mil UFIR-RJ. A determinação faz parte do Projeto de Lei 3.323/24, que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (19)
A medida também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega, como aplicativos de delivery. As multas impostas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O projeto de lei define como irregulares ou adulterados os equipamentos de descarga que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica ou que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
A proposta ainda precisa ser discutida e aprovada em uma segunda votação no plenário da Alerj para que possa ser efetivamente implementada.
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