O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) foi reestruturado. A nova legislação não apresenta uma data limite para o funcionamento do fundo, que antes estava prevista para 31 de dezembro deste ano.
A Lei Complementar nº 210/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador do Rio e publicada na edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (24).
Além de tornar o Fundo permanente, a norma remove diversas obrigações orçamentárias que a antiga legislação exigia. Durante a votação da lei na Alerj, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comentou que, apesar das modificações, a reestruturação preserva o aspecto da legislação original e dá mais flexibilidade às ações do governo.
A única vinculação orçamentária com percentual garantido no fundo é o repasse de 5% ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). Também foi incluído na lei, por meio de emendas, serviços específicos que merecem atenção do estado. A destinação de recursos para garantir o direito ao transporte dos alunos da rede pública será indicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Já a destinação para projetos de mulheres vítimas de violência será definida pela Secretaria de Estado da Mulher e a destinação de recursos para o Plano Estadual de Assistência Oncológica e para o Programa de Controle da Tuberculose ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES).