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Caso Sirlei Dias: doméstica Espancada na Barra

Na madrugada de sábado, dia 23 de junho de 2007, cinco jovens moradores de condomínios de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, espancaram a trabalhadora doméstica Sirlei Dias em um ponto de ônibus na Avenida Lúcio Costa. Sirlei conta que tinha médico marcado, por isso saiu da casa onde trabalha tão cedo para pegar um ônibus.

Segundo a investigação, os agressores chegaram em um Gol preto e atacaram Sirlei a socos e pontapés, ela tinha sido confundida como prostituta. O atentado foi presenciado por um taxista que anotou a placa do veículo onde estavam os rapazes, o que possibilitou a polícia a chegar ao grupo.

Os autores foram Rodrigo Bassalo (estudante de turismo, 21), Júlio Junqueira (estudante de gastronomia, 21), Leonardo Andrade ( técnico de informática, 19), Rubens Arruda (estudante de direito, 19 anos) e Felippe Macedo Nery Neto (estudante de administração, 20).

“Eu estava olhando na direção que os ônibus vêm quando eles chegaram me xingando. Depois de pegar a minha bolsa, eles começaram a me bater. Levei muitos pontapés e chutes no rosto. Coloquei o braço na frente, para me proteger e eles passaram a me dar socos e cotevaladas na cabeça” – disse Sirlei “Em seguida, eles foram embora rindo e dando gargalhada”.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público por roubo e lesões corporais. A pena para cada um pode chegar a 15 anos de prisão. As acusações inicialmente feitas de tentativa de latrocínio e formação de quadrilha foram retiradas. Em 2008 os cinco autores foram condenados pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.

Em 2010, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra, decidiu que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, deveria receber R$ 500 mil de indenização por danos morais de seus agressores. Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa