Ações de solidariedade serão consideradas essenciais
As ações de solidariedade serão consideradas como serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, é o que determina a Lei 8.951/20.
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As ações de solidariedade serão consideradas como serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, é o que determina a Lei 8.951/20.