As ações de solidariedade serão consideradas como serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, é o que determina a Lei 8.951/20, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/07).
A medida valerá também para a distribuição de cestas básicas de alimentos, kits de higiene, água, gás, cartões de vale alimentação, roupas e cobertores, além de serviços de sanitização das ruas. A Secretaria de Assistência Social deverá ser comunicada do dia e horário das ações dos coletivos comunitários e organizações da sociedade civil, que deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio da covid-19, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada. As ações deverão ocorrer sem aglomerações e os doadores e beneficiários não poderão ser multados por circular nas ruas caso estejam a caminho do local estabelecido.
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A Secretaria de Assistência Social deverá ser comunicada do dia e horário das ações dos coletivos comunitários e organizações da sociedade civil, que deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio da covid-19, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada. As ações deverão ocorrer sem aglomerações e os doadores e beneficiários não poderão ser multados por circular nas ruas caso estejam a caminho do local estabelecido.
Fonte: Alerj