A nova lei 8.950/2020 autoriza policiais do Estado do Rio a suspender a posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e réus em processos de violência doméstica e feminicídio durante a pandemia de coronavírus. A arma poderá ser apreendida nesses casos.
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Segundo a norma, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos. A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Ainda segundo a lei, indiciados por violência doméstica terão suspensos os processos de análise de qualquer pedido, registro, concessão ou renovação de posse de armas.