Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

Combate ao racismo

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 3 de julho, é uma data de memória, denúncia, resistência e compromisso com a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, democrática e antirracista. A data marca a sanção da Lei Afonso Arinos, Lei nº 1.390, de 1951, considerada um dos primeiros marcos legais brasileiros no enfrentamento à discriminação racial.

A Lei Afonso Arinos recebeu esse nome em referência ao senador Afonso Arinos de Melo Franco, autor da proposta. A norma tornou contravenção penal a prática de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor em estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, repartições públicas, transportes e outros espaços de convivência social.

Embora tenha sido limitada em sua aplicação e ainda insuficiente para enfrentar a profundidade do racismo brasileiro, a Lei Afonso Arinos teve importância histórica por romper, no campo legal, com a falsa ideia de que o Brasil vivia uma plena “democracia racial”. Ela reconheceu que a discriminação existia e que o Estado precisava agir diante dela.

No entanto, é fundamental lembrar que os avanços legais contra o racismo no Brasil não surgiram apenas por iniciativa institucional. Eles são resultado direto da luta histórica do povo negro, dos movimentos sociais, das organizações de base, das comunidades quilombolas, das lideranças religiosas de matriz africana, dos intelectuais negros, das mulheres negras, das juventudes periféricas e de tantas pessoas que, ao longo da história, enfrentaram a violência, o apagamento e a exclusão.

A luta antirracista no Brasil tem raízes profundas. Ela está presente na resistência dos povos africanos escravizados, nos quilombos, nas irmandades negras, nas revoltas populares, nas lutas pela abolição, nos movimentos culturais, nas religiões de matriz africana, nas escolas de samba, nos blocos afro, nas organizações de mulheres negras, nos coletivos de juventude, na imprensa negra, nas universidades, nos terreiros, nas favelas, nas periferias e nos espaços de defesa dos direitos humanos.

Entre os grandes símbolos dessa caminhada estão Zumbi dos Palmares e Dandara dos Palmares, referências da resistência quilombola; Luiz Gama, advogado, jornalista e abolicionista negro que libertou centenas de pessoas escravizadas; José do Patrocínio, jornalista e ativista abolicionista; André Rebouças, engenheiro e defensor da abolição; Maria Firmina dos Reis, escritora negra e autora de uma das primeiras obras abolicionistas da literatura brasileira; Tia Ciata, referência da cultura afro-brasileira e do samba; Abdias Nascimento, fundador do Teatro Experimental do Negro e uma das maiores vozes contra o racismo no país; Lélia Gonzalez, intelectual fundamental para o pensamento feminista negro e latino-americano; Beatriz Nascimento, historiadora e pesquisadora dos quilombos; Sueli Carneiro, filósofa e ativista do movimento de mulheres negras; Carolina Maria de Jesus, escritora que revelou ao Brasil a realidade da pobreza, da fome e da exclusão; Marielle Franco, mulher negra, cria da Maré, defensora dos direitos humanos e símbolo contemporâneo da luta por justiça.

Também é necessário reconhecer a força coletiva de tantas lideranças anônimas: mães negras que lutam contra a violência de Estado, lideranças comunitárias que defendem seus territórios, educadoras que promovem uma pedagogia antirracista, comunicadores populares que denunciam violações, artistas que preservam memórias, jovens que transformam dor em mobilização e mulheres negras que sustentam redes de cuidado, resistência e reconstrução social.

Com a Constituição Federal de 1988, o racismo passou a ser reconhecido como crime inafiançável e imprescritível. Esse foi um marco decisivo, pois afirmou que a discriminação racial não pode ser tratada como algo menor, passageiro ou sem gravidade. Em 1989, a Lei nº 7.716 passou a definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, fortalecendo o enfrentamento jurídico ao racismo.

Outros avanços importantes também fazem parte dessa trajetória, como a Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas; a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial; e as políticas de ações afirmativas, como as cotas raciais no ensino superior e no serviço público, fundamentais para ampliar o acesso da população negra a espaços historicamente negados.

Apesar desses avanços, o racismo continua estruturando desigualdades no Brasil. Ele não aparece apenas em ofensas individuais ou atos explícitos de preconceito. O racismo está presente nas oportunidades negadas, na violência contra a juventude negra, na seletividade penal, na desigualdade salarial, na falta de acesso à educação de qualidade, na precarização do trabalho, na sub-representação política, na intolerância religiosa contra religiões de matriz africana, na invisibilização da história negra e indígena e na forma desigual como a sociedade distribui dignidade, proteção e reconhecimento.

Falar de combate à discriminação racial é falar de vida. É falar do direito de existir sem medo, de circular pela cidade sem suspeição, de estudar, trabalhar, cultuar sua fé, expressar sua cultura, ocupar espaços de decisão, acessar políticas públicas e ter sua humanidade plenamente reconhecida.

O racismo também se manifesta de forma institucional, quando órgãos públicos, empresas, escolas, universidades, sistemas de saúde, segurança pública, justiça e comunicação reproduzem práticas que excluem, criminalizam ou desvalorizam pessoas negras e indígenas. Por isso, o enfrentamento ao racismo exige mais do que boas intenções: exige políticas públicas, orçamento, formação, controle social, responsabilização, reparação histórica e mudanças concretas nas estruturas de poder.

A educação tem papel central nesse processo. Uma sociedade antirracista começa quando reconhece sua própria história, quando ensina sobre África, diáspora, escravidão, resistência negra, quilombos, cultura afro-brasileira, povos indígenas, religiosidade, memória e contribuição dos povos negros para a formação do Brasil. A Lei nº 10.639/2003 não é apenas uma obrigação curricular; é uma ferramenta de reparação, consciência e transformação.

A cultura também é campo fundamental de resistência. O samba, o jongo, o maracatu, o hip-hop, o funk, o afoxé, o congado, a capoeira, os blocos afro, os terreiros, as escolas de samba, a literatura negra, o teatro negro, o cinema negro e tantas outras expressões são patrimônios vivos da luta por identidade, pertencimento e liberdade.

Neste 3 de julho, escolas, universidades, coletivos, movimentos sociais, instituições públicas, organizações da sociedade civil, empresas e comunidades são chamadas a promover rodas de conversa, campanhas educativas, oficinas culturais, debates, audiências públicas, ações de memória, formações antirracistas e mobilizações que fortaleçam o compromisso com a igualdade racial.

Entre os principais marcos legais e políticos dessa luta estão:

Lei nº 1.390/1951 — Lei Afonso Arinos, primeiro marco legal brasileiro contra práticas de discriminação racial;

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLII — estabelece o racismo como crime inafiançável e imprescritível;

Lei nº 7.716/1989 — define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

Lei nº 10.639/2003 — torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana;

Lei nº 11.645/2008 — inclui também a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena;

Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial;

Lei nº 12.711/2012 — Lei de Cotas no ensino superior federal;

Lei nº 12.990/2014 — reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais;

Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

Políticas de ações afirmativas, reparação histórica e enfrentamento ao racismo institucional.

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é, portanto, mais do que uma data simbólica. É um chamado para que o Brasil enfrente suas feridas históricas, reconheça suas desigualdades e transforme a luta antirracista em prática cotidiana.

Não há democracia plena enquanto o racismo continuar determinando quem vive e quem morre, quem tem acesso a direitos e quem permanece excluído, quem é protegido e quem é criminalizado, quem é ouvido e quem é silenciado.

Combater o racismo é defender a vida. É defender a dignidade. É defender a memória. É defender a justiça. É defender o direito de todas as pessoas existirem com liberdade, respeito e igualdade.

Mensagem da ComCausa

Para a ComCausa – Defesa da Vida, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial reafirma um compromisso permanente com a promoção da igualdade racial, a defesa dos direitos humanos, a valorização da memória e a construção de uma cultura de paz, justiça e dignidade.

A ComCausa entende que o racismo é uma das formas mais graves de violação da vida. Ele atravessa a história do Brasil, marca os territórios periféricos, atinge de forma brutal a juventude negra, aprofunda desigualdades e limita o acesso de milhões de pessoas a direitos fundamentais.

Por isso, enfrentar o racismo deve ser uma responsabilidade coletiva. Cabe ao Estado garantir políticas públicas efetivas; às instituições, rever práticas discriminatórias; às escolas, promover educação antirracista; à comunicação, combater estereótipos e ampliar vozes negras; e à sociedade, assumir uma postura ativa contra toda forma de discriminação.

A ComCausa reafirma sua atuação ao lado das comunidades, das juventudes, das mulheres negras, dos povos de matriz africana, das famílias vítimas da violência, dos movimentos sociais e das redes que lutam por justiça, memória, reparação e igualdade.

Neste 3 de julho, nossa mensagem é de compromisso e ação: não basta não ser racista. É preciso ser antirracista. É preciso denunciar, educar, acolher, reparar, transformar e construir caminhos para que a dignidade seja uma realidade para todos os povos.

Racismo é crime. Discriminação racial deve ser enfrentada todos os dias.

Combater o racismo é defender a vida, a democracia e o futuro do Brasil.