A Lei 10.240/23 que beneficiará os atletas surdos do Rio de Janeiro foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
A medida determina que os esportistas com deficiência auditiva vinculados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos tenham direito ao Programa Bolsa-Atleta, que oferece incentivo financeiro mensal aos profissionais do esporte.
O Programa Bolsa-Atleta é uma iniciativa da Lei 5.799/10 e concede uma ajuda de custo aos atletas com base em seus resultados nos campeonatos mundiais, pan-americanos, sul-americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O valor do benefício é definido pelo Executivo e pode ser usado para pagar despesas com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e compra de material esportivo.
Para participar do programa, os atletas devem estar filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).
Fonte: Alerj.