A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus no processo criminal sobre o incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou dez adolescentes entre 14 e 16 anos em 2019. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Segundo a sentença, não foi possível estabelecer um nexo de causalidade seguro entre a conduta dos acusados e o incêndio, além da falta de provas suficientes que justificassem condenação. Para o magistrado, a perícia foi inconclusiva e a denúncia apresentada pelo Ministério Público não individualizou as condutas dos acusados, o que comprometeu a sustentação penal.
O incêndio aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, em um alojamento provisório feito com contêineres, onde dormiam atletas da base do clube. A suspeita inicial era de que um curto-circuito em um ar-condicionado teria iniciado o fogo, que se espalhou rapidamente devido ao material inflamável da estrutura. Três jovens sobreviveram com ferimentos graves.
Entre os 11 réus estavam ex-dirigentes do Flamengo, como o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, diretores das áreas administrativa e de base, representantes de empresas contratadas pelo clube e um monitor de atletas. Sete foram absolvidos nesta decisão e quatro já haviam sido inocentados em fases anteriores do processo.
A sentença argumenta que nenhum dos acusados tinha responsabilidade direta sobre a manutenção elétrica dos módulos, e que o Direito Penal não pode ser usado para atribuir culpa individual diante de falhas sistêmicas. O juiz destacou ainda que a tragédia permanece, mas não houve culpa penalmente comprovada.
A defesa de uma das empresas envolvidas afirmou, em nota, que o processo demonstrou a fragilidade da acusação, que teria sido construída “de trás para frente”, sem sustentação técnica suficiente para condenar.
O caso, que comoveu o país e gerou debates sobre responsabilidade institucional, segurança de centros de treinamento e direitos de jovens atletas, agora entra para a história com uma decisão que não reconhece responsabilidade criminal direta pelas mortes. As famílias das vítimas ainda buscam, por outras vias, reparação e justiça.
Relembre o caso
Na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, um incêndio devastador atingiu o alojamento provisório do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O fogo começou enquanto jovens atletas das categorias de base dormiam em contêineres adaptados como dormitórios. A tragédia resultou na morte de 10 adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, e deixou três feridos.
As vítimas eram promessas do futebol brasileiro, vindas de diferentes estados, em busca do sonho de se tornarem jogadores profissionais. Eles dormiam em condições precárias, em estruturas improvisadas, sem alvará de funcionamento e sem os devidos sistemas de segurança contra incêndios. A principal hipótese da perícia foi que o fogo começou por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, ligado 24 horas por dia.
Além da ausência de alvará, a investigação revelou que o clube já havia sido alertado sobre os riscos do alojamento meses antes da tragédia. Mesmo assim, nenhuma medida concreta foi tomada para garantir a segurança dos atletas.
O caso gerou comoção nacional e colocou em pauta a responsabilidade dos clubes de futebol com seus atletas de base, além de expor a negligência institucional em estruturas voltadas à formação de jovens. A tragédia também provocou ações cíveis e penais, além de acordos financeiros com as famílias das vítimas.
Mais de seis anos depois, em 21 de outubro de 2025, a Justiça decidiu absolver todos os réus do processo criminal, sob o argumento de ausência de provas, nexo causal e responsabilidades individualizadas, o que reacendeu o debate sobre impunidade e justiça para as vítimas.
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