Uma nova lei determina que os consumidores recebam uma “palavra-chave” para confirmar a identidade dos funcionários das empresas que prestam serviços em domicílio.
A medida visa garantir a segurança dos consumidores que não possuem telefone ou e-mail para receber os dados dos funcionários enviados pelas empresas, conforme exigem as leis 3.669/01 e 7.574/17. Essas leis obrigam as empresas a informar o nome completo e o número de RG do funcionário, além de fixar data e hora para a realização do serviço.
Com a nova lei, o consumidor deverá receber uma palavra-chave no momento da contratação do serviço, que deverá ser confirmada pelo funcionário ao chegar ao local. O funcionário também deverá apresentar um crachá com as informações previamente enviadas pela empresa.
A Lei 10.146/23 foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (23).