Lei que regula contratação de professores e apoio à educação entra em vigor no Rio

Sala de aula

A Lei 10.363/24, que estabelece regras para a contratação de pessoal no magistério, ensino técnico e outras funções de apoio à Educação, está em vigor. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio, a medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (08/05). Esta lei ajusta a forma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender a uma determinação judicial.

De acordo com a norma, é possível contratar temporariamente para atender a necessidades de interesse público excepcional, como suprir a falta de professores devido a exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou ocupação de cargo comissionado. No entanto, a contratação temporária só será autorizada se estiver em andamento o processo para a realização de concurso público. Além disso, ela visa garantir o exercício da profissão caso as vagas oferecidas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso.

A lei também justifica-se para garantir a educação infantil até que a responsabilidade seja transferida definitivamente para os municípios, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.

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