Liberdade Religiosa e Democracia: um direito humano universal e constitucional

Mãe Gilda de Ogum símbolo de resistência contra a intolerância religiosa

A liberdade religiosa não é apenas uma conquista constitucional brasileira, mas um direito humano universal reconhecido em instrumentos internacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece em seu artigo 18 que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse mesmo princípio foi reafirmado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), em seus artigos 18 e 27, e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), o Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 12. Esses marcos afirmam, de maneira inequívoca, que a liberdade de crença inclui o direito de ter, não ter ou mudar de religião, assim como de manifestá-la individual ou coletivamente, em público ou em privado.

No Brasil, esse compromisso internacional encontra correspondência direta no artigo 5º da Constituição, especialmente em seus incisos VI, VII e VIII, que asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, a proteção aos locais de culto e a proibição de discriminação por motivo religioso, filosófico ou político. A legislação infraconstitucional reforça essa proteção: a Lei nº 7.716/1989, que define crimes resultantes de preconceito, ampliada pela jurisprudência para contemplar a intolerância religiosa, e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que garante amparo específico às comunidades de matriz africana e aos seus espaços sagrados.

A liberdade religiosa, inscrita na Constituição Federal de 1988 como cláusula pétrea, é muito mais do que a simples permissão individual de professar ou não determinada crença. Trata-se de uma expressão intrínseca da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). O reconhecimento da fé em suas múltiplas manifestações culturais, espirituais e filosóficas compõe parte essencial do patrimônio imaterial da nação, protegido pelo artigo 215 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e de incentivar a valorização das expressões populares, indígenas e afro-brasileiras.

Garantir a liberdade de crença, portanto, é proteger não apenas a esfera íntima da espiritualidade, mas também a manifestação coletiva, pública e comunitária. É assegurar o livre exercício da consciência em escolas, locais de trabalho, espaços comunitários e instituições públicas. Por isso, esse direito não pode ser relativizado nem instrumentalizado como arma política ou ideológica. Ao contrário, deve ser compreendido como condição essencial da democracia e como mecanismo de prevenção contra a intolerância, as perseguições e as exclusões.

Pluralidade religiosa como fundamento democrático

A democracia brasileira, forjada na diversidade, não pode prescindir da contribuição das múltiplas tradições religiosas que compõem seu tecido social. O Brasil é, ao mesmo tempo, o maior país católico do mundo, uma das nações com maior número de praticantes de religiões afro-brasileiras, de denominações evangélicas, de espiritismo e de espiritualidades indígenas. Essa pluralidade não é apenas um dado demográfico, mas um fundamento cultural e político da democracia, reconhecido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2008 atribuiu status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos (RE 466.343/SP).

Nesse mosaico, as religiões de matriz africana representam resistência histórica diante da escravidão e do racismo, e oferecem valores de ancestralidade, coletividade e respeito à natureza que enriquecem o ideal democrático. As tradições indígenas, reconhecidas no artigo 231 da Constituição de 1988, preservam cosmovisões milenares que dialogam com a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental, dimensões centrais ao debate contemporâneo. Outras tradições — cristãs, judaicas, islâmicas, budistas, hinduístas ou filosofias humanistas — também contribuem com a vida pública, a solidariedade comunitária e a construção de uma cultura de paz. Reconhecê-las em pé de igualdade é fortalecer a justiça social e solidificar a democracia.

Semana ComCausa pela Liberdade Religiosa

A ComCausa Defesa da Vida inicia, realiza esta Semana ComCausa pela Liberdade Religiosa, um movimento de sete dias dedicado a partilhar reflexões históricas, apresentar dados e mobilizar a sociedade em favor do respeito à diversidade de crenças. De forma simples e comprometida, buscamos contribuir para a conscientização e convidar todas as pessoas a se unirem à 18ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, que acontecerá no próximo domingo (21/09), na Praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro.

Reconhecida como um dos maiores atos públicos do país em prol do respeito à pluralidade de fé, a Caminhada, organizada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), chega à sua 18ª edição com o lema “Pelos meus, pelos seus, pelos nossos, eu vou!”. O evento reúne lideranças religiosas de diferentes tradições, militantes de direitos humanos, artistas, educadores, coletivos culturais e representantes do poder público

Ao longo da semana, serão publicadas matérias especiais, que estarão disponíveis no Portal C3 e na Rede DH da ComCausa, além de conteúdos exclusivos nas redes sociais da instituição, ampliando o alcance da mobilização e convidando toda a sociedade a participar desta caminhada coletiva em defesa da liberdade religiosa.

Serviço
Evento: 18ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa
Data: Domingo, 21 de setembro de 2025
Horário: 10h às 17h
Concentração: Posto 5 (Avenida Atlântica, em frente aos números 3.628 e 3.604, esquina com a Rua Sá Ferreira)
Saída: 13h
Encerramento: Praça do Lido, Posto 2
Estrutura: Trios elétricos, tenda, banheiros químicos, aguadeiros, ambulâncias, carrinhos elétricos e posto de verificação de pressão arterial

Imagem de capa ilustrativa: Mãe Gilda de Ogum símbolo de resistência contra a intolerância religiosa.

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