O que é o ‘Marco temporal’

Povos Indígenas

No cenário brasileiro, a questão das terras indígenas tem sido objeto de acalorados debates, envolvendo diversos atores sociais e políticos. Um ponto crucial nessa discussão é o chamado “marco temporal”, uma interpretação que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas, gerando divergências entre ruralistas, setores interessados na exploração das Terras Indígenas (TIs) e os próprios povos originários.

A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Alternativamente, os indígenas precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data. Essa interpretação é considerada injusta por desconsiderar expulsões, remoções forçadas e violências sofridas pelos indígenas antes de 1988, além de ignorar que, até essa data, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam lutar por seus direitos de forma independente.

A origem dessa interpretação remonta a um conflito ocorrido entre indígenas e agricultores em Roraima, que chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2009, culminando na decisão que afirmava que os indígenas estavam na terra quando a Constituição foi promulgada. No entanto, isso estabeleceu um precedente que permitiu a argumentação contrária, ou seja, que os indígenas não poderiam reivindicar terras que não ocupavam em 1988.

A Advocacia Geral da União adotou a tese do marco temporal em 2017, resultando no emperramento de cerca de 30 processos de demarcação de terras no Ministério Público Federal, aguardando uma definição do STF. Um desses casos simbólicos é o dos indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

O julgamento do Marco Temporal já foi adiado mais de cinco vezes, gerando frustração entre os indígenas que anseiam por uma resolução. O cacique Nilton Ndili, líder e representante de todas as aldeias do povo Xokleng, expressou sua descontentamento com os adiamentos, salientando a importância de levar um resultado para sua comunidade.

Em uma votação histórica em 9 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do Marco Temporal, Edson Fachin, votou contra a tese, destacando que a Ordem Constitucional de 1988 não poderia ignorar as violências e expropriações sofridas pelos indígenas até essa data. Ele ressaltou que a teoria do marco temporal deixa questões fundamentais para a posse indígena insolúveis.

Por outro lado, em 15 de setembro, outro ministro votou a favor do marco temporal, argumentando que posses posteriores à promulgação da Constituição não podem ser consideradas tradicionais, sob risco de comprometer a soberania e independência nacional.

Diante desse impasse, diversos setores da sociedade, incluindo representantes políticos, enfatizam a necessidade de garantir segurança e apoio aos indígenas em sua luta por terras, cultura e história, instando o Supremo Tribunal Federal a não adiar mais essa importante decisão que impacta diretamente a vida e os direitos dos povos originários do Brasil.

| Editoria Virtuo Comunicação

| Projeto Comunicando ComCausa

| Portal C3 | Instagram C3 Oficial