O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Justiça Federal reconheça os efeitos econômicos, financeiros e funcionais da anistia concedida a João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, e condene a União a reparar os danos causados à sua família. Em parecer apresentado em ação movida pelo filho do marinheiro, o órgão sustenta que a União deve pagar indenização de R$ 4 milhões por danos morais, além de garantir reparação econômica decorrente da perseguição sofrida pelo militar após o movimento de 1910.
O parecer também propõe que seja reconhecido, para todos os efeitos legais, o período em que João Cândido permaneceu afastado da atividade profissional em razão de punições e perseguições de caráter político. Segundo o entendimento do MPF, a reparação pode ocorrer em parcela única ou por meio de prestação mensal, conforme definição da Justiça.
Conhecido como Almirante Negro, João Cândido liderou a Revolta da Chibata, no Rio de Janeiro, em novembro de 1910. O movimento foi organizado por marinheiros que protestavam contra os castigos físicos aplicados na Marinha, prática direcionada principalmente aos militares das patentes mais baixas, em sua maioria homens negros. Embora os participantes tenham sido inicialmente anistiados, medidas adotadas logo depois facilitaram expulsões, prisões e perseguições aos envolvidos.
Quase um século depois, em 2008, uma lei federal concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes da revolta. No entanto, a norma não assegurou efeitos financeiros, como promoções funcionais retroativas ou pensão aos familiares, o que, na avaliação do MPF, deixou a reparação incompleta.
O parecer argumenta que a anistia deve ser interpretada à luz dos direitos à memória, à verdade, à reparação e à igualdade racial. Para o órgão, preservar a memória de João Cândido representa não apenas um interesse familiar, mas também um compromisso do Estado com o reconhecimento da luta da população negra contra práticas herdadas do período escravocrata.
A manifestação também destaca que o julgamento deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo e à discriminação racial.
Outro ponto abordado é a permanência de tentativas de deslegitimar a trajetória histórica do líder da Revolta da Chibata mesmo após sua morte. O documento cita manifestações institucionais e episódios considerados pelo MPF como exemplos de apagamento histórico, entre eles declarações oficiais que classificaram o movimento de forma depreciativa.
O parecer lembra ainda que, em outra ação judicial relacionada ao caso, já houve decisão determinando que a União se abstenha de utilizar linguagem estigmatizante ou moralmente depreciativa ao se referir a João Cândido e à Revolta da Chibata. O MPF também recorre para ampliar de R$ 200 mil para R$ 5 milhões o valor da indenização por dano moral coletivo, defendendo que os recursos sejam destinados a projetos voltados à preservação da memória do Almirante Negro e da história da Revolta da Chibata.
A ação individual movida pelo filho de João Cândido ainda será analisada pela Justiça Federal, que decidirá sobre os pedidos de indenização, reparação econômica e demais medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal.
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